TJSP - 1002015-51.2025.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002015-51.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - João de Freitas - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual se discute a validade de dois contratos de empréstimo (contratos de nº 0123508027439 e nº 0123520720536), supostamente firmados pelo autor com a instituição financeira ré.
A parte autora alega não ter contratado os empréstimos questionados, impugnando a autenticidade das contratações.
Por sua vez, o réu sustenta que os contratos foram firmados mediante utilização de biometria e registro em BDN (Boletim de Dívida Negociada), o que, segundo alega, comprovaria a regularidade das operações.
Nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito, e ao réu a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
Contudo, diante da alegação de fraude ou inexistência de contratação, e considerando que os documentos e sistemas utilizados para formalização dos contratos estão sob guarda e controle exclusivo da instituição financeira,inverto o ônus da prova, com fundamento no §1º do artigo 373 do CPC, para que o réu comprove, no prazo de 15 dias, a efetiva disponibilização dos valores contratados.
Tal inversão se justifica pela hipossuficiência técnica da parte autora e pela maior facilidade da parte ré em produzir tais provas, em respeito ao princípio da cooperação e da boa-fé processual.
Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP) -
20/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:28
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
19/05/2025 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:06
Recebida a Petição Inicial
-
30/04/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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