TJSP - 1007918-43.2025.8.26.0008
1ª instância - 3 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007918-43.2025.8.26.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Carlos do Espirito Santo - Caixa Econômica Federal -
Vistos.
Trata-se de pedido de Alvará formulado por José Carlos do Espírito Santo pretendendo o levantamento dos valores existentes em contas bancárias e atinentes ao FGTS de titularidade de sua companheira Divanilde Cardoso Cavalcanti Braga (fls. 20/21), falecida em 20 de janeiro de 2011 (certidão de fls. 19).
Da contestação apresentada pela Caixa Econômica Federal.
Inicialmente, anoto que a contestação apresentada pela Caixa Econômica Federal é manifestamente impertinente ao objeto do presente pedido de alvará.
Com efeito, a Caixa não figura como parte na presente ação, que busca, tão somente, a liberação de valores do FGTS de titularidade de pessoa falecida.
A petição apresentada, que versa sobre falha na prestação de serviços, indenização por danos morais e direito do consumidor, não guarda qualquer relação com o presente feito.
Das providências do requerente.
Em que pese o respeito ao requerimento de fls. 67/68, indefiro o pedido de expedição de ofícios ao HSBC e ao BTG Pactual, tendo em vista que a pesquisa no sistema Sisbajud é abrangente e já provou que a falecida não tinha contas em outras instituições financeiras.
Outrossim, sempre respeitosamente, indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS, tendo em vista que a juntada da certidão de inexistência de dependentes da falecida perante o órgão previdenciário se trata de providência que compete à parte, e não ao Juízo.
Dessa forma, como já decidido, deverá o requerente providenciar, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da referida certidão, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Determinações à UPJ.
Providencie a UPJ a realização de nova diligência junto ao sistema Sisbajud, com as informações da falecida, a fim de esclarecer a divergência entre os extratos de fls. 60 e fls. 110.
Se houver saldo, a UPJ deverá providenciar a transferência dos valores localizados para uma conta judicial vinculada a este processo.
No mais, considerando que a Caixa Econômica Federal afirma ter cumprido a determinação de transferência dos valores, mas não juntou os comprovantes nos autos (fls. 102/103), providencie a UPJ a juntada de extrato das contas judiciais vinculadas aos autos, para comprovar a existência, ou não, do depósito.
Caso os valores não tenham sido depositados em conta judicial vinculada ao feito, determino, desde já, que, independentemente de nova decisão e sem necessidade de remessa dos autos à fila de conclusão, a UPJ certifique o ocorrido e expeça novo ofício à Caixa Econômica Federal para que a transfira os valores de FGTS em nome da falecida para conta judicial vinculada a estes autos.
Deverá constar no ofício que fica assinalado o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da determinação, observando que a resposta deverá ser enviada diretamente a este Juízo no endereço eletrônico [email protected], consignando o respectivo número do processo.
Tendo em conta que o requerente é beneficiário da gratuidade processual, o ofício deverá ser encaminhado pela UPJ.
Decorrida a quinzena sem a resposta do ofício, certifique-se o decurso do prazo e, independentemente de nova decisão e sem necessidade de remessa dos autos à conclusão, cobre-se a resposta.
Após o encarte da resposta do ofício, independentemente de nova decisão e sem necessidade de remessa dos autos à fila de conclusão, intime-se o autor, por ato ordinatório, para manifestar-se sobre os documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. - ADV: SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), ERICK CARLOS FERREIRA DOS SANTOS (OAB 501461/SP) -
04/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 19:52
Conclusos para decisão
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28/08/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 20:01
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 02:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 12:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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26/06/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 10:19
Ato ordinatório
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25/06/2025 18:09
Expedição de Ofício.
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23/06/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 12:00
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 12:41
Conclusos para decisão
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16/06/2025 20:04
Evoluída a classe de 156 para 74
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16/06/2025 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/06/2025 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 20:13
Conclusos para decisão
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26/05/2025 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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