TJSP - 0010566-34.2025.8.26.0001
1ª instância - 05 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:07
Juntada de Certidão
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05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010566-34.2025.8.26.0001 (processo principal 1004040-05.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Industrial - Isabella Oliveira Pereira -
Vistos.
Observem as partes que os futuros protocolos de petição devem ser endereçados para o presente incidente nº 0010566-34.2025.8.26.0001 - Cumprimento de sentença.
No mais, em se tratando de devedor sem patrono constituído nos autos, a intimação do devedor deve ocorrer por carta (artigo 513, §2º, inciso II, §4º, do Código de Processo Civil).
Dessa forma, expeça-se carta de intimação para a parte executada efetuar o pagamento do débito descrito na planilha, no prazo de até 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários em igual patamar, nos termos do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Independentemente de nova intimação e decorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada apresente eventual impugnação (artigo 525 do Código de Processo Civil).
Desde já observo que será considerada válida a intimação por carta caso a parte devedora tenha mudado de endereço sem a prévia comunicação ao Juízo, conforme parágrafo único do artigo 274 cumulado com §3º do artigo 513 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de pagamento ou impugnação sem manifestação da parte executada, bem como à míngua de requerimento da parte exequente em termos de prosseguimento, arquivem-se os autos provisoriamente.
Intime-se. - ADV: EDNA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 447808/SP) -
04/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:30
Expedição de Carta.
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04/09/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 15:25
Conclusos para decisão
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14/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 10:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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