TJSP - 4019081-81.2025.8.26.0100
1ª instância - 20 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4019081-81.2025.8.26.0100/SP AUTOR: JHSF INCORPORACOES LTDA.ADVOGADO(A): RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB SP139494)ADVOGADO(A): WILSON DE LIMA JUNIOR (OAB SP352832) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante dos elementos trazidos aos autos, que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, concedo parcialmente a tutela de urgência para determinar a suspensão dos efeitos dos protestos, sob pena de desobediência, quais sejam: (i) título n.º 114418/003 no valor de R$ 27.278,56 (vinte e sete mil duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), protestado perante o 5º Tabelião de Protesto da Comarca de São Paulo – SP (documento 2) e; (ii) título n.º 114418/002 no valor de R$ 27.278,55 (vinte e sete mil duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), protestado perante o 6º Tabelião de Protesto da Comarca de São Paulo – SP.
Valerá a presente decisão como ofício a ser devidamente encaminhado pelo interessado, comprovando nos autos.
Cediço na jurisprudência deste E.
TJSP que a disposição contida no artigo 334, “caput”, do Código de Processo Civil, não se reveste de caráter obrigatório, dada a possibilidade de as partes se comporem a qualquer tempo, independentemente da realização dessa audiência. Deve o mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade na tramitação. A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em audiências designadas para o fim de conciliação.
Assim, evita-se o congestionamento do Poder Judiciário e o dispêndio imposto a ambas as partes, não se olvidando ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem prejuízo.Pelo exposto, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma.
Intime-se. -
02/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:51
Determinada a citação
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29/08/2025 11:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 55249, Subguia 54715 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 883,86
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28/08/2025 19:33
Juntada de Petição
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28/08/2025 19:11
Link para pagamento - Guia: 55249, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=54715&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 19:11
Juntada - Guia Gerada - JHSF INCORPORACOES LTDA. - Guia 55249 - R$ 883,86
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28/08/2025 19:10
Conclusos para decisão
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28/08/2025 19:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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