TJSP - 0002651-71.2025.8.26.0408
1ª instância - 01 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002651-71.2025.8.26.0408 (processo principal 1007137-53.2023.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Marcio Perez de Rezende - Trata-se de incidente de cumprimento de sentença de título executivo judicial.
Nos termos do art. 82, § 3º, do Código de Processo Civil (inserido pela Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025), há dispensa do adiantamento das custas processuais no presente cumprimento de sentença referente a honorários advocatícios sucumbenciais.
Verifica-se nos autos principais o Executado foi considerado revel, portanto, a sua intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com aviso de recebimento, nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, do CPC.
Desse modo, por carta, intime-se o(a) Executada(a) para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito reclamado, com as atualizações que houver.
Consigne-se, expressamente, que, na hipótese de não pagamento, ao débito será acrescida multa no percentual de dez por cento, e, também, de honorários de advogado de dez por cento, sobre o valor devido (art. 523, §§ 1º e 3º, CPC), prosseguindo-se, após, a execução, com penhora e avaliação de bens.
Cientifique-se, também, que, ocorrendo pronto pagamento, ficará isento(a) da multa e verba honorária, com extinção da execução.
Intimem-se. - ADV: RENATA SILVA AMARAL NICO (OAB 147998/SP) -
04/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/08/2025 15:04
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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