TJSP - 1011494-56.2025.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011494-56.2025.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Supermedy Importação e Exportação Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por Supermedy Importação e Exportação Ltda contra Ortolapa Comercio e Locacao de Moveis Hospitalares Lt.
Na decisão anterior foi determinado o recolhimento das custas, não cumprido, conforme certificado retro. É o relatório.
Decido.
Não comprovado o recolhimento das custas iniciais, impõe-se o cancelamento da distribuição na forma do artigo 290, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intimado a preparar o processo, recolhendo as custas iniciais devidas, quedou-se inerte a parte autora.
Diante do exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fundamento no artigo 290 do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas para cancelamento da distribuição, no valor de 5 UFESPs, em favor do FEDTJ, código 224-0, nos termos do artigo 2º, XIV, da Lei nº 11.608/2003 e do artigo 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023, conforme alterado pelo Provimento CSM nº 2.739/2024, disponibilizado no DJe de 06/05/2024, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
P.
I.
C. - ADV: THIAGO CASTANHO PAULO (OAB 297679/SP), JEAN TAVARES BARBOSA DUARTE (OAB 434415/SP) -
01/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:15
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
01/09/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 18:36
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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