TJSP - 1063966-18.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:20
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/09/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 12:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/09/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1063966-18.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Luis Cesar Santos Costa -
Vistos.
Fls. 154/155: Os presentes embargos devem ser recebidos, pois observantes dos requisitos de admissibilidade que lhe regem, notadamente a tempestividade, e, no mérito, improvidos.
Por primeiro, oportuno ressaltar que os argumentos do embargante não encontram subsunção às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC.
Com efeito, não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão a ensejar o manejo de embargos de declaração.
Ad argumentandum tantum, os fundamentos específicos utilizados por este magistrado para a fixação de seu entendimento encontram-se integralmente demonstrados ao longo da fundamentação e da parte dispositiva, não havendo qualquer necessidade de reprisá-los nesse momento processual.
Da leitura dos embargos declaratórios, portanto, extrai-se a pretensão da parte de nova apreciação em alguns pontos do que já foi decidido, buscando-se aplicar o que ela reputa correto.
De tal forma, caso não concorde com o decidido, deve o embargante, se assim entender, manejar o recurso próprio.
Por fim, ainda cabe a ressalva de que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
Ante o exposto, atento às considerações acima mencionadas, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração.
Reabro o prazo para eventual interposição de Recurso Inominado pela parte autora, nos termos do art. 1.026 do Código de Processo Civil.
No mais, ante a interposição de Recurso Inominado pela parte ré a fls. 159/171 dos autos, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Intimem-se. - ADV: THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP) -
01/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/08/2025 16:58
Conclusos para decisão
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24/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 23:03
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 23:02
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:03
Julgada Procedente a Ação
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30/01/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 11:01
Juntada de Petição de Réplica
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14/11/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 15:16
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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18/10/2024 09:30
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 23:15
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 21:31
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 14:36
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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20/09/2024 18:43
Conclusos para decisão
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11/09/2024 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/09/2024 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2024 19:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/09/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 18:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
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06/09/2024 16:32
Conclusos para despacho
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03/09/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 17:46
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 16:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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