TJSP - 0016006-19.2023.8.26.0506
1ª instância - 02 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:58
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2024 13:53
Baixa Definitiva
-
03/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2023 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Fernando da Silva (OAB 111942/SP), Sergio Henrique Pacheco (OAB 196117/SP), L.
Fernando da Silva Sociedade Individual de Advocacia (OAB 35388/SP) Processo 0016006-19.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rubens Abrao dos Santos - Exectdo: Condomínio Recreio Internacional - Vistos, Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da parte exequente, este poderá efetuar pedido de pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
28/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 13:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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