TJSP - 1001616-72.2023.8.26.0491
1ª instância - 02 Cumulativa de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 10:00
AR Positivo Juntado
-
04/04/2025 06:35
Certidão Juntada
-
03/04/2025 14:26
Carta de Intimação Expedida
-
03/04/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:11
Decurso de Prazo
-
19/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:02
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:46
Decurso de Prazo
-
28/01/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:03
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 23:47
Petição Juntada
-
03/12/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 21:36
Petição Juntada
-
16/10/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 17:42
Emenda à Inicial Juntada
-
13/09/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 11:40
Decurso de Prazo
-
25/07/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
25/07/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 19:25
Emenda à Inicial Juntada
-
12/04/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 21:58
Pedido de Prazo Juntada
-
24/01/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:35
Remetido ao DJE
-
22/01/2024 21:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 18:43
Petição Juntada
-
23/11/2023 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 11:37
Decurso de Prazo
-
06/10/2023 17:22
Petição Juntada
-
02/10/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2023 13:07
Termo Expedido
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thaiane Maia Mancini (OAB 27431/MS) Processo 1001616-72.2023.8.26.0491 - Inventário - Herdeiro: Fábio Junior Rosa -
Vistos.
Tendo em vista os documentos de fls. 08 e 15/16, e não havendo nos autos elementos que conduzam a conclusão diversa, defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Tarje-se.
Diante do requerimento da parte, nomeio inventariante o requerente Fábio Júnior Rosa, mediante compromisso, a ser prestado em cartório.
Expeça-se termo de compromisso de inventariante.
Após a expedição, intime-se o(a) inventariante, por intermédio de seu patrono, mediante a publicação de ato ordinatório, para comparecer ao cartório judicial munido(a) de documento pessoal com foto, a fim de assinar o mencionado termo, no prazo de 05 dias, contados da data da intimação.
Providencie o(a) inventariante: 1)a juntada de cópias dos documentos pessoais e das certidões de nascimento ou casamento do(a) inventariado(a) e de todos os herdeiros; 2)a juntada das primeiras declarações, devendo constar as qualificações completas do falecido, do cônjuge supérstite e dos herdeiros e respectivos cônjuges, mencionando-se, com relação aos que foram casados, o regime de bens e a data da celebração do casamento, individualizando, de forma clara e precisa, o quinhão de cada herdeiro, e, com relação aos bens, deverá ser consignada a sua cabal descrição, inclusive as medidas, confrontações e registro no Cartório de Registro de Imóveis se o caso, além da inscrição cadastral na Prefeitura; As declarações deverão vir acompanhadas da documentação comprobatória da propriedade dos bens, bem como daquelas que comprovem a qualidade e identificação dos herdeiros, mormente as que se referem ao estado civil de cada qual; 3)a juntada da Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) do(a) falecido(a); 4) a juntada das certidões negativas de débito municipal e de valor venal correspondente ao ano do óbito ou posterior; 5)comprovante de protocolo da declaração do inventário/arrolamento junto ao Posto Fiscal, com o fito de apurar eventual valor do impostocausa mortisou isenção; 6)a juntada de certidão de inexistência de testamento em nome do autor da herança, que poderá ser obtida junto ao sistemaCENSEC Central Notarial de Serviços Compartilhados (www.censec.org.br). 7) a juntada de pesquisa de débitos e restrições, bem como avaliação (Tabela Fipe) de eventuais veículos; Prazo: 20 (vinte) dias.
Intime-se. -
28/08/2023 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 19:58
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 18:48
Petição Juntada
-
08/08/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
07/08/2023 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 18:52
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002466-98.2022.8.26.0156
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Valdirene Cristina Rodrigues Chaves
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2023 14:31
Processo nº 1001928-50.2023.8.26.0070
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Daciana Denadai de Oliveira Menezes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2023 19:00
Processo nº 0013830-12.2020.8.26.0041
Justica Publica
Nicolas Moraes Franzini
Advogado: Helder Francelino Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2023 13:45
Processo nº 1013824-45.2022.8.26.0161
Banco Bradesco Financiamento S/A
Jose Vieira Brandao
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2022 14:02
Processo nº 1008492-71.2021.8.26.0278
Joao Reis da Silva
Robson Cedraz Ramos
Advogado: Gustavo Henrique Sabino dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2021 17:04