TJSP - 1004820-39.2025.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004820-39.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Francileia Rodrigues Pessoa - Fabrício Henrique Cintra -
Vistos.
Antes do saneamento ou do julgamento antecipado do mérito, defiro o prazo de cinco dias para que as partes se manifestem quanto ao eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, deverão especificarem as provas que pretendem produzir, com a justificação objetiva da pertinência das diligências.
A produção complementar de prova documental só será admitida se atendido ao disposto no art. 435 do CPC.
Se requerida a produção de prova testemunhal, desde já deverão ser arroladas e qualificadas as testemunhas, observado o limite previsto no art. 357, § 6º, do CPC, e indicada a relação das testemunhas com os fatos.
Já se pretendida a produção de prova pericial, deverão ser formulados os quesitos preliminares, sem prejuízo de posterior complementação, a fim de aferir a área de especialização em que deve atuar o perito a ser nomeado.
A petição de especificação das provas deve ser cadastrada sob a denominação 38022 - Indicação de Provas.
Pedidos genéricos ou em desatendimento à presente decisão serão indeferidos.
Decisão publicada.
Partes intimadas. - ADV: EDSON ALMEIDA DA MOTA (OAB 177602/SP), DUDELEI MINGARDI (OAB 249440/SP) -
01/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 12:43
Conclusos para despacho
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29/08/2025 19:36
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:25
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
05/08/2025 20:37
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 19:07
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 19:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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