TJSP - 0011494-25.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 04:21
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/09/2025 18:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/09/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2025 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2025 21:47
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 21:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/08/2025 13:21
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 01:29
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011494-25.2025.8.26.0602 (processo principal 1016865-84.2024.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Isonomia/Equivalência Salarial - Marcia Luzetti de Oliveira Leite - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA -
Vistos.
Verifico que o valor depositado é inferior ao valor devido a título de preparo, conforme o Comunicado Conjunto 951/2023 juntado abaixo.
Recolha a parte recorrente (particular) a DIFERENÇA de R$ 4,896,18 (recolher em Guia DARE-SP), correspondente ao preparo processual, e a DIFERENÇA de R$ 32,75 (recolher em Guia FEDTJ), correspondente à citação/intimação pelo portal, no prazo de 48 horas (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09), sob pena de deserção.
Nesse sentido, os enunciados do Fórum Nacional de Juizados Especiais: ENUNCIADO 80 - O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) ENUNCIADO 115 - Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo.
PREPARO - JEFAZ - 2024 Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, o preparo: Corresponderá aos recolhimentos de: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Endereço do Portal de Custas: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE CARVALHO (OAB 520536/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP) -
27/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/08/2025 11:29
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 15:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/08/2025 15:23
Conclusos para decisão
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18/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
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14/08/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 22:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 11:17
Conclusos para decisão
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13/08/2025 08:59
Conclusos para despacho
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13/08/2025 01:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:31
Julgada Procedente a Impugnação à Execução
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11/08/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
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11/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2025 21:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 20:26
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 20:26
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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09/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 15:26
Conclusos para decisão
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08/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 13:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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05/08/2025 11:33
Conclusos para decisão
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05/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:23
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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17/07/2025 10:18
Conclusos para decisão
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17/07/2025 10:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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