TJSP - 0006274-92.2025.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006274-92.2025.8.26.0037 (apensado ao processo 1008901-57.2022.8.26.0037) (processo principal 1008901-57.2022.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ronaldo Alex de Freitas - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a)(s) exequente(s), no prazo de 15 (quinze) dias, se o valor depositado retro pelo(a) executado(a) garante a satisfação integral da obrigação exequenda, consignando-se, que seu silêncio será interpretado como indicativo de concordância, ensejando a extinção da execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em caso positivo junte-se ainda o formulário do MLE para o levantamento do valor depositado." - ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), MARIO SERGIO SPERETTA (OAB 82490/SP), RAFAEL LUIZ SPERETTA (OAB 268141/SP), CARLOS HENRIQUE PAZIAM RAMOS (OAB 371062/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 478888/SP) -
02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006274-92.2025.8.26.0037 (apensado ao processo 1008901-57.2022.8.26.0037) (processo principal 1008901-57.2022.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ronaldo Alex de Freitas - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. - Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se o(a)s executado(a)s, na pessoa do(a) advogado(a) que lhe representa, via DJE, para pagamento da dívida em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor principal, mais honorários advocatícios de 10% sobre o valor total do débito (principal), nos termos do artigo 523, § 1.º, também do CPC.
Decorrido o prazo de 15 dias, não havendo prova do pagamento, intime-se o credor para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, ficando desde já deferidas as pesquisas eletrônicas de bens, bem como de bloqueios via RENAJUD e de valores via SISBAJUD, inclusive com repetição programada, liberando-se eventual indisponibilidade excessiva e intimando-se o(a)(s) devedor(a)(s), nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, e 847 do CPC em caso de bloqueios, desde que requerido, apresentada planilha atualizada do débito e recolhidas as custas pertinentes.
Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, consoante disposto no artigo 525, do CPC.
Obs: Oriento o(a) exequente, na busca da efetividade e celeridade processual, que é de sua responsabilidade, sempre que requerer nos autos medidas constritivas, apresentar planilha atualizada do débito, bem como o recolhimento das custas pertinentes, se o caso.
I. - ADV: MARIO SERGIO SPERETTA (OAB 82490/SP), RAFAEL LUIZ SPERETTA (OAB 268141/SP), CARLOS HENRIQUE PAZIAM RAMOS (OAB 371062/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE) -
01/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:38
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
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28/08/2025 11:32
Apensado ao processo
-
28/08/2025 11:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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