TJSP - 0004520-61.2022.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 16:46
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2025 16:40
Certidão de Cartório Expedida
-
27/02/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 10:33
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 09:46
Ato ordinatório
-
27/02/2025 09:44
Ofício Juntado
-
03/02/2025 16:11
Petição Juntada
-
19/12/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 17:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/12/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 12:15
Certidão de Cartório Expedida
-
02/09/2024 11:56
Certidão de Cartório Expedida
-
21/06/2024 07:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/06/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
10/06/2024 09:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/06/2024 09:38
Ato ordinatório
-
11/05/2024 18:20
Incidente Processual Instaurado
-
11/05/2024 15:11
Incidente Processual Instaurado
-
08/05/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2024 11:40
Petição Juntada
-
09/04/2024 20:32
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 15:03
Certidão de Cartório Expedida
-
07/03/2024 14:36
Certidão de Citação Expedida
-
15/02/2024 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2024 07:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/01/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 14:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/01/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
08/01/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 16:20
Petição Juntada
-
09/11/2023 12:02
Certidão de Cartório Expedida
-
26/10/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 04:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/08/2023 14:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/08/2023 11:11
Petição Juntada
-
29/08/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amilton Alves de Oliveira (OAB 308478/SP) Processo 0004520-61.2022.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edmundo Alves dos Santos Filho - Vistos, 1.
Chamo o feito à ordem. 2.
Da análise dos autos verifica-se que a decisão de fls. 163/164 homologou o cálculo de fls. 152/154, cuja condenação incontroversa referente ao valor principal restou em R$ 334.402,44 e, na mesma decisão, os honorários sucumbenciais foram arbitrados em 10% do valor da condenação, totalizando então a quantia de R$ 33.440,24. 3.
Intimado a se manifestar sobre a decisão de fls. 163/164, o INSS quedou-se inerte, conforme certidão de fls. 173, não restando dúvidas então sobre os valores que deverão ser requisitados, isto é, nos termos do disposto no item "2" acima. 4. Às fls. 169/170, a parte ativa solicitou a expedição dos ofícios requisitórios pertinentes, inclusive com destaque de 15% dos honorários contratuais a serem destacados do valor principal, no entanto, não juntou cópia do contrato de honorários pactuado com a parte ativa.
Sobreveio decisão às fls. 175 determinando a expedição de ofício requisitório.
Em seguida, às fls. 178/179 e 182, a parte ativa reiterou os pedidos de fls. 169/170. 5.
Diante do exposto, considerando o pedido de destaque dos honorários contratuais, por ora, não há como determinar a expedição dos requisitórios, visto que, não foi juntado aos autos o contrato de honorários pactuado entre o patrono e a parte.
Assim, no prazo de 15 dias, promova a parte ativa a juntada do mencionado contrato de honorários, sob pena de determinação de expedição de ofícios requisitórios, nos termos do item "2", sem o destaque dos honorários contratuais na forma em que pleiteado. 6.
Intime-se o INSS, via portal eletrônico. 7.
Após ou no silêncio, conclusos.
Intime-se -
28/08/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 19:40
Petição Juntada
-
02/04/2023 07:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/03/2023 11:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/03/2023 21:20
Petição Juntada
-
16/03/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
14/03/2023 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 17:58
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 17:54
Certidão de Cartório Expedida
-
19/12/2022 07:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/11/2022 18:50
Petição Juntada
-
30/11/2022 09:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/11/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
26/11/2022 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 07:55
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 23:50
Petição Juntada
-
06/10/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 09:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/10/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
04/10/2022 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 22:30
Petição Juntada
-
27/08/2022 18:20
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
18/07/2022 12:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/07/2022 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 12:03
Remetido ao DJE
-
07/07/2022 10:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/07/2022 10:39
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
07/07/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 00:43
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2018
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009892-03.2023.8.26.0068
Banco Votorantims/A
Daniela da Silva Pontes
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2023 13:30
Processo nº 0000889-10.2010.8.26.0646
Justica Publica
Claudemir dos Santos Vieira Lopes
Advogado: Rubens Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2010 15:13
Processo nº 1005121-15.2021.8.26.0597
Wellington da Silva Leao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciano Aparecido Takeda Gomes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2022 10:35
Processo nº 1005121-15.2021.8.26.0597
Wellington da Silva Leao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciano Aparecido Takeda Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2021 16:30
Processo nº 1006046-92.2023.8.26.0127
Gisela Marcial da Silveira
Julio Cezar Xavier da Silveira
Advogado: Guilherme Chaves Sant´anna
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2023 10:02