TJSP - 0021526-43.2025.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0021526-43.2025.8.26.0100 (processo principal 1003201-42.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Empréstimo consignado - Cleuza Aparecida Verrone, registrado civilmente como Cleuza Aparecida Verrone - Banco Ficsa S/A - - GFT Promotora de Vendas Eireli - - FN Atividades de Cobrança Ltda - Vistos Não há recurso dotado de efeito suspensivo contra decisão exequenda, o que possibilita o cumprimento provisório de sentença, com a ressalva de atos de disponibilidade de patrimônio.
Outrossim, a sentença é clara: incide sobre todos os demandados, solidariamente.
Rejeito a impugnação, devendo a autora requerer o que de direito.
Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DANIELA REGIS DE CASTRO (OAB 394782/SP), RENATA PINTO COELHO (OAB 23296/CE), JOSÉ ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE (OAB 11160/CE), MAURICIO NATAL SPILERE (OAB 34550/SC) -
02/09/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 12:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 17:19
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/05/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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