TJSP - 1042463-60.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1042463-60.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Unicred do Estado de São Paulo -
Vistos.
Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 21.378,30 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Parte a ser consultada: Roberto Severino da Silva CPF/CNPJ: *53.***.*57-70 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados.
Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil.
Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente.
Intimem-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE BOSELLI DE SOUZA (OAB 163542/SP) -
01/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 14:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/08/2025 12:28
Bloqueio/penhora on line
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28/08/2025 10:34
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
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27/08/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 07:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 06:28
Juntada de Certidão
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03/06/2025 11:12
Expedição de Carta.
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02/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 09:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/06/2025 08:20
Conclusos para despacho
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30/05/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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