TJSP - 1006663-84.2024.8.26.0008
1ª instância - 3 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006663-84.2024.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Silvana Braulio Rissoli - Marcelo Braulio Vitorino - - Estéphany Cavalho de Campos Rissoli - - Raphaela Carvalho de Campos Rissoli - - Arnlado Braulio Rissoli - - Ricardo Rissoli - - Rodolpho Carvalho de Campos Rissoli - - Ronaldo Rissoli -
Vistos.
Trata-se de Inventário dos bens deixados pela "de cujus" Marlice Cedro Braulio (fls. 93), falecida em 14 de abril de 2017, conforme certidão de óbito de fls. 11.
Inicialmente, observo que o ato ordinatório da UPJ de fls. 137, que determinou o comparecimento de todos os herdeiros para assinar o termo de renúncia no mesmo dia, excede a determinação deste Juízo e viola os princípios da economia e celeridade processual.
Com efeito, a ordem era de lavratura do termo de renúncia, cabendo aos herdeiros a ratificação e assinatura, sem a necessidade de comparecimento simultâneo em cartório, o que, aliás, seria inviável, conforme demonstra a manifestação de fls. 140/143.
Registro que a UPJ deve se limitar a cumprir as ordens deste Juízo, sem qualquer tipo de acréscimo de requisitos não pre
vistos.
No mais, em que pese o incomensurável respeito à tese que permeia a petição de fls. 140/143, anoto que as assinaturas eletrônicas, embora válidas para a celebração de contratos, não se mostram suficientes para formalizar a renúncia de herança, que é um ato solene e que requer a formalidade de um termo judicial ou de uma escritura pública, conforme previsto em lei.
Dessa forma, os herdeiros Raphaela, Arnaldo, Ricardo e Marcelo deverão comparecer em Tabelionatos de Notas situados nas cidades de suas residências a fim de que sejam lavradas escrituras públicas de renúncia de herança ou, alternativamente, comparecer em cartório para a assinatura do termo de renúncia, no derradeiro prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, a inventariante deverá: 1- apresentar as Primeiras Declarações, observando os termos do artigo 620 do Código de Processo Civil, que deverão conter: a) qualificação completa da de cujus: nome completo, RG e CPF, estado civil, endereço de domicílio, dia e lugar em que faleceu e se deixou testamento; b) qualificação completa dos herdeiros e de seus respectivos cônjuges ou companheiros (se for o caso): nome completo, RG e CPF, estado civil, endereço de domicílio, data da celebração do casamento ou do início da união estável, regime de bens adotado no casamento ou na união estável e grau de parentesco com a inventariada, incluindo as renúncias dos herdeiros que abriram mão da herança; c) descrição completa e individualizada do veículo que integra o espólio, com as suas especificações; d) o valor atualizado do bem do espólio. 2- apresentar o plano de adjudicação, que deverá conter o nome da herdeira que receberá o veículo (a inventariante), a renúncia dos outros herdeiros e o valor do bem; 3- recolher o valor do ITCMD (endereço do Posto Fiscal eletrônico: www.pfe.fazenda.sp.gov.br) e providenciar a concordância da Procuradoria Fiscal com o valor de ITCMD recolhido.
Decorrido o trintídio, certifique a UPJ eventual decurso de prazo para manifestação da inventariante e, após, arquivem-se os autos, independentemente de nova decisão, aguardando-se eventual manifestação dos interessados no arquivo.
Intimem-se. - ADV: JOSÉ RICARDO RANGEL (OAB 448848/SP), GUSTAVO GUILHERME BEZERRA KANFFER (OAB 451216/SP), JOSÉ RICARDO RANGEL (OAB 448848/SP), JOSÉ RICARDO RANGEL (OAB 448848/SP), JOSÉ RICARDO RANGEL (OAB 448848/SP), JOSÉ RICARDO RANGEL (OAB 448848/SP), JOSÉ RICARDO RANGEL (OAB 448848/SP), JOSÉ RICARDO RANGEL (OAB 448848/SP) -
04/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 18:19
Conclusos para decisão
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30/06/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 14:50
Conclusos para decisão
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27/05/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 22:51
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 15:27
Conclusos para decisão
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06/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 11:02
Processo Desarquivado Com Reabertura
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09/01/2025 11:00
Evoluída a classe de 74 para 31
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09/01/2025 10:52
Conclusos para decisão
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10/10/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/10/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 12:55
Arquivado Provisoriamente
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23/09/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 20:36
Conclusos para decisão
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13/09/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 13:34
Conclusos para despacho
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30/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2024 12:10
Conclusos para decisão
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16/07/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2024 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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