TJSP - 1001600-88.2025.8.26.0543
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001600-88.2025.8.26.0543 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pedro Barreto dos Santos - - Marcia Regina Munhoz Barreto dos Santos -
Vistos.
Diante dos documentos coligidos aos autos, concedo à parte autora os beneficios da justiça gratuita.
Tarjem-se.
Observado o disposto no art. 320 e art. 321 do CPC, providencie o autor a emenda da petição inicial, juntando: 1- Documentos pessoais - RG, CPF, comprovante de residência com CEP; 2- Guia de IPTU/ITR do imóvel, referente ao último ano, bem como documentos de comprovem, minimamente a posse ininterrupta no período alegado, tais como contas de água; luz; telefone; carnês de compras em nome dos requerentes e com endereço; guias de IPTU/ITR antigas; declarações de instalação de hidrômetro ou de padrão de energia, emitidas pelas prestadoras de serviço público, com a indicação do período a partir de quando o serviço começou a ser prestado em nome do morador; 3 - Certidão cível (mais de 10 anos) que atesta a distribuição de processos em nome do requerente (solicitar no fórum ou pelo site do Tribunal de Justiça do Estado respectivo - válido por 90 dias); 4 - Requerer seja integrado o polo passivo da ação pelos proprietários registrais que sofrerão a substituição no registro por efeito da pretensão de usucapião, assim como pelos confrontantes registrais e de fato do imóvel (lados e fundos), com qualificação completa e que permita a identificação de seus estados civis, além de endereço completo, requerendo suas citações, uma vez que a ação tem natureza real, efetuando o respectivo cadastro junto ao sistema informatizado.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf; ; 5 - Indicar a modalidade de usucapião que fundamenta o pedido deduzido; 6- Apresentação da matrícula atualizada do imóvel; 7 - Apresentação de memoriais descritivos; 8 Observado dever de cooperação processual e princípio de lealdade processual, apresentação de rol esquemático ou similar, de forma clara, objetiva e inequívoca, em que indicado cada documento colacionado com suas especificações, fato correspondente ao documento, bem como localização nos autos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do NCPC - observe-se que dispensável intimação pessoal da parte para tanto, pois não se trata da hipótese do art. 485, §1º CPC).
Intime-se. - ADV: MARCELO ANTONIO ALVES DE MIRANDA (OAB 154990/SP), MARCELO ANTONIO ALVES DE MIRANDA (OAB 154990/SP) -
01/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 22:01
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 22:01
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 22:01
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 22:01
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 22:01
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 22:01
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
20/07/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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