TJSP - 1008001-64.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008001-64.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme Zabuscka Mendes - Zerando O Chile Ltda. -
Vistos.
Fls.220/210: Os documento juntados aos autos não permitem concluir que a parte autora seja hipossuficiente do ponto de vista financeiro.
Nesse sentido, estabelece e o Enunciado 116 do FONAJE que "O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
Não bastasse, o artigo 5.º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, prevê que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Assim, para análise do pedido de Justiça Gratuita, concedo o prazo de 15 dias para que a parte requerente junte aos autos documentos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira.
Int.
Dil. - ADV: RICKSON SPINOLA ARAUJO ANDRADE (OAB 54726/BA), ANTONIO HENRIQUE CORDEIRO BATISTA (OAB 453107/SP) -
02/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:50
Julgada improcedente a ação
-
23/07/2025 09:57
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 03:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 22:45
Juntada de Petição de Réplica
-
16/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2025 08:34
Não confirmada a citação eletrônica
-
07/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 14:01
Recebida a Petição Inicial
-
30/04/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:39
Apensado ao processo
-
25/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 20:02
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:59
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/04/2025 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/04/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/04/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 09:19
Determinação de Redistribuição por Prevenção
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07/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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