TJSP - 1090160-21.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 21:42
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 21:42
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 16:08
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
16/09/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 19:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2025 19:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:03
Determinada a Redistribuição dos Autos
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03/09/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1090160-21.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Paridade Salarial - Antonio Moreira Macedo -
Vistos.
Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1090155-96.2025.8.26.0053.
Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP) -
01/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:06
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 18:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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