TJSP - 1010935-97.2025.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 13:16
Expedição de Carta.
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26/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010935-97.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Parque dos Jequitibas -
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Os honorários advocatícios ficam fixados em 10% do valor do débito e serão reduzidos à metade se houver pagamento em três dias (art. 827, §1º do CPC).
Cite(m)-se por carta para pagamento em três dias úteis (art. 829 do CPC). É ônus do(a) executado(a) informar nos autos que depositou valor.
Depósito judicial sem se referir à oposição de embargos será considerado pagamento.
Decorrido o prazo sem pagamento, os autos retornarão à conclusão para determinação de medidas cabíveis.
Caso haja requerimento: (1) expeça-se certidão para averbações (art. 828 do CPC), devendo a parte exequente observar suas responsabilidades (§1º/5º), e (2) providenciem-se anotações junto à Serasa e ao SPC (art. 782, §3º do CPC).
A parte executada poderá oferecer embargos, distribuídos por dependência, independentemente de penhora (arts. 914, 915 e 917 do CPC).
O prazo será de quinze dias úteis (conforme art. 231 do CPC).
No mesmo prazo para embargar, a dívida poderá ser parcelada desde que houver depósito de 30% do valor, e o restante em até seis parcelas mensais e consecutivas com correção monetária e juros de 1% ao mês.
Caso exercida esta opção, não poderá mais opor embargos, e, se não cumprir o parcelamento, haverá vencimento antecipado das parcelas e multa de 10% (art. 916 do CPC).
Para melhorar a efetividade e evitar multiplicidade de decisões, ficam autorizadas (a depender de requerimentos) as pesquisas de endereço(s) de executado(a/s) nos sistemas Petrus, do TJSP (alcança simultaneamente os dados em Sisbajud, Infojud e Renajud), Serasajud, SIEL e CPFL.
O Infoseg não está disponível.
Exequente que não atuar com gratuidade de justiça deve recolher previamente as respectivas despesas devidas.
Pedidos desacompanhados de recolhimentos corretos são geradores de significativos atrasos processuais.
O cartório deve observar os requerimentos e a ordem na qual são formulados, as custas recolhidas e os sistemas já consultados anteriormente, para não repetir diligências.
Outros sistemas acessíveis diretamente não devem ser objeto de pesquisa pelo cartório.
Int. - ADV: ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 13:51
Conclusos para decisão
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21/08/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:25
Decisão Determinação
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31/07/2025 05:13
Conclusos para despacho
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31/07/2025 05:12
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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