TJSP - 2130547-26.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Emerson Sumariva Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:34
Prazo
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09/09/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 04:39
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2130547-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Maurício Navarro Marques e outro - Agravado: Marcio Bernardino - Agravado: Jose Reinaldo de Oliveira - Agravada: Rosimary Bernardino de Oliveira - Agravada: Sonia Regina Bernardino Meza - Agravada: Sueli Bernardino - Agravado: Ferreira Silva Construtora Eireli - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento.
Por maioria de votos.
Vencido o 3° Juiz que acompanhou parcialmente o relator e não declara voto - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL.
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
AÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE CARÁTER ANTECEDENTE.
DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
AUTORES QUE PRETENDEM, EM LIMINAR, REALIZAR AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA NAS MATRÍCULAS IMOBILIÁRIAS DOS TRÊS IMÓVEIS OBJETO DOS AUTOS (UNIDADES 01, 03 E 04 DE EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL EM FASE FINAL DE CONSTRUÇÃO), SOB O ARGUMENTO DE TEREM QUITADO INTEGRALMENTE O CONTRATO TRAVADO.
AUSÊNCIA, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM PROBABILIDADE DO DIREITO, PERIGO DE DANO E RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO.
PRESENÇA DE CONTROVÉRSIA, VEZ QUE OFERTADO A MESMA PROPRIEDADE PARA TERCEIRO.
HIPÓTESE, OUTROSSIM, NA QUAL OS AUTORES/AGRAVANTES INFORMARAM COMPOSIÇÃO REFERENTE ÀS UNIDADES 03 E 04, PUGNANDO PELO RECONHECIMENTO DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO COM RELAÇÃO À ELAS, VEZ QUE PREJUDICADOS.
ADMISSIBILIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO E NÃO PROVIDO COM RELAÇÃO À UNIDADE REMANESCENTE.RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Martins Cardoso (OAB: 253594/SP) - 4º andar -
03/09/2025 18:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 13:09
Acórdão registrado
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03/09/2025 12:31
Julgado virtualmente
-
28/08/2025 18:34
Julgamento Virtual Iniciado
-
26/08/2025 15:11
Documento Finalizado
-
18/07/2025 12:09
Conclusos para decisão
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18/07/2025 00:00
Publicado em
-
17/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
11/07/2025 12:55
Despacho
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04/06/2025 16:08
Conclusos para decisão
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02/06/2025 16:40
Informação
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15/05/2025 15:43
Prazo
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09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:00
Publicado em
-
07/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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06/05/2025 14:44
Despacho
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06/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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05/05/2025 13:39
Conclusos para decisão
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05/05/2025 12:46
Distribuído por sorteio
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01/05/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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01/05/2025 11:28
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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