TJSP - 1001122-78.2024.8.26.0264
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Itajobi
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:28
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 09:28
Expedição de Ofício.
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05/09/2025 09:27
Expedição de Ofício.
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05/09/2025 09:27
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 16:44
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 16:43
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001122-78.2024.8.26.0264 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Emerson Aparecido de Aguiar - Me -
Vistos.
Pelo que se depreende da ficha cadastral de fls. 15/17, trata-se de empresa individual.
Nessa condição, inexiste o atributo da personalidade jurídica, de modo que o patrimônio se confunde ao da pessoa natural, mostrando-se desnecessária a desconsideração.
Providencie a serventia a inclusão no polo passivo da ação do proprietário Carlos Eduardo da Costa, CPF nº *00.***.*35-28.
Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora em nome da empresa executada e de seu proprietário.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a) executado(a) até o valor indicado na execução, por 30 (trinta) dias - teimosinha.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, intimando-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente do valor bloqueado, nos termos do art. 854, §3º do CPC: "§ 3o Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros", bem como a apresentar embargos à execução/impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso infrutífera, havendo requerimento do(a) exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via RENAJUD e a pesquisa de imóveis pelo ARISP.
Defiro a inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes do SERASA e SCPC.
Oficie-se.
Com as respostas, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia, voltem conclusos para extinção.
Int. - ADV: PAULO HENRIQUE ZUANETTI (OAB 375771/SP), LUCAS WENDEL ZAGHI (OAB 440469/SP) -
01/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:23
Remetido ao DJE para Republicação
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08/08/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 09:07
Bloqueio/penhora on line
-
27/04/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/12/2024 06:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 04:03
Juntada de Certidão
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09/12/2024 11:32
Expedição de Carta.
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06/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
24/11/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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