TJSP - 1087464-12.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 04:07
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1087464-12.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Michael Anderson da Silva Rodrigues - - Maurício Antônio de Oliveira - Por tais razões, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação ao DETRAN e em relação ao Município de São Paulo, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Anoto que eventual interposição de embargos de declaração para rediscutir a matéria já decidida será considerada manobra processual inadmissível e poderá ensejar a aplicação de multa processual, nos termos dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, consoante dispõe o enunciado nº 36 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo.
E, ainda, nos termos do Enunciado n. 12 da CGJ/EPM, identificado o uso abusivo do Poder Judiciário, o juiz condenará o autor às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC).
A multa, quando aplicada antes da citação, será devida ao Poder Público, com possibilidade de inscrição na dívida ativa (art. 77, § 3.º, do CPC).nbspFica a parte autora advertida de que falsas afirmações poderão ensejar a condenação por litigância de má-fé.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95. - ADV: FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 383016/SP), FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 383016/SP) -
02/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:47
Extinto o Processo por Incompetência em Razão da Pessoa
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02/09/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 21:08
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 21:08
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 21:07
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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27/08/2025 13:08
Conclusos para decisão
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26/08/2025 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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