TJSP - 1104296-50.2023.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1104296-50.2023.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Apelado: Condomínio Conjunto Residencial Parque Brasil - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
REAJUSTE POR SINISTRALIDADE E VARIAÇÃO DE CUSTOS (VCMH).
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
IMPROVIMENTO DO RECURSO.I CASO EM EXAME: AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA POR PESSOA JURÍDICA ESTIPULANTE DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO EM FACE DA OPERADORA, VISANDO À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS REAJUSTES ANUAIS APLICADOS DESDE JULHO DE 2018, SOB O FUNDAMENTO DE ABUSIVIDADE E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO ATUARIAL.
PEDIDO JULGADO PROCEDENTE PARA DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DOS ÍNDICES APLICADOS PELOS DA ANS PARA PLANOS INDIVIDUAIS E A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR.
II QUESTÃO EM DISCUSSÃO: CONTROVÉRSIA ACERCA DA LEGALIDADE DOS REAJUSTES ANUAIS POR SINISTRALIDADE E VARIAÇÃO DE CUSTOS MÉDICO-HOSPITALARES EM CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO, ANTE A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, PELA OPERADORA, DOS DADOS TÉCNICOS E CONTÁBEIS QUE JUSTIFICARIAM OS PERCENTUAIS APLICADOS.III RAZÕES DE DECIDIR: EMBORA A CLÁUSULA DE REAJUSTE POR SINISTRALIDADE EM CONTRATOS COLETIVOS NÃO SEJA, A PRIORI, ILEGAL, SUA APLICAÇÃO CONCRETA DEPENDE DE PROVA INEQUÍVOCA DA VARIAÇÃO DOS CUSTOS E DO AUMENTO DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
A OPERADORA NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO SUPORTE (NOTAS FISCAIS, RELATÓRIOS DETALHADOS, MEMÓRIA DE CÁLCULO) QUE EMBASASSE OS ÍNDICES APLICADOS, CONFORME CATEGORICAMENTE ATESTADO EM LAUDO PERICIAL, QUE TEVE SUA ANÁLISE PREJUDICADA PELA OMISSÃO DA RÉ.
A AUSÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA E A IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS CARACTERIZAM A ABUSIVIDADE DOS REAJUSTES, POR VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO E À BOA-FÉ OBJETIVA (ART. 6º, III, E ART. 51, X, DO CDC).
PRECLUSA A IMPUGNAÇÃO À CAPACIDADE TÉCNICA DO PERITO.
CORRETA A SUBSTITUIÇÃO DOS REAJUSTES ABUSIVOS PELOS ÍNDICES ANUAIS DIVULGADOS PELA ANS PARA CONTRATOS INDIVIDUAIS, CONFORME JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA.
IV DISPOSITIVO E TESE: RECURSO DE APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, MANTENDO-SE INTEGRALMENTE A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
TESE: EM CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO, A LEGALIDADE DOS REAJUSTES POR SINISTRALIDADE E VCMH ESTÁ CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL, POR PARTE DA OPERADORA, DA BASE ATUARIAL E DO NEXO DE CAUSALIDADE COM OS ÍNDICES APLICADOS, SOB PENA DE, EM CASO DE OMISSÃO PROBATÓRIA, SEREM DECLARADOS ABUSIVOS E SUBSTITUÍDOS PELOS PERCENTUAIS AUTORIZADOS PELA ANS PARA OS CONTRATOS INDIVIDUAIS.RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 275,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Newton Horimoto Candido da Silva (OAB: 227701/SP) - 4º andar -
28/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:56
Realizado cálculo de custas
-
25/07/2025 18:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/07/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 11:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/06/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 09:22
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 10:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 08:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2024 07:55
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 08:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 08:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 14:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/08/2024 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 20:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2024 07:48
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 11:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2024 07:58
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 19:30
Juntada de Petição de Réplica
-
29/02/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 21:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2024 16:10
Suspensão do Prazo
-
07/02/2024 03:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
24/01/2024 08:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 15:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/12/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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