TJSP - 1014136-63.2020.8.26.0008
1ª instância - 3 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014136-63.2020.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Nathália de Araújo Filippini - Kátia Filippini Vieira e outro -
Vistos.
Trata-se de Inventário dos bens deixados pelo "de cujus" Osvaldo Filippini (fls. 124), falecido em 11 de outubro de 2020, conforme certidão de óbito de fls. 11.
Da prestação de contas e depósito de aluguéis.
Pela decisão de fls. 329/332, proferida em 10 de janeiro de 2025, determinou-se que a inventariante providenciasse o depósito os valores recebidos a título de aluguel nos autos, a fim de assegurar a futura partilha, nos termos do artigo 2.020 do Código Civil.
A mesma ordem foi reiterada a fls. 371/372, por decisão proferida em 12 de maio de 2025.
Entretanto, a inventariante depositou em conta judicial um valor que, segundo alegado a fls. 414/415, corresponde a uma "diferença dos alugueres" após o pagamento de despesas e impostos, incluindo o ITCMD.
Tal atitude contraria a ordem expressa deste Juízo, que determinou o depósito integral dos valores recebidos a título de aluguéis.
Cumpre registrar que a inventariante não tem autorização para reter valores, realizar pagamentos ou fazer qualquer tipo de rateio entre herdeiros sem a devida e prévia autorização judicial.
Com efeito, a divisão do valor entre os herdeiros Kátia e Walmir, como realizado, é uma atribuição exclusiva deste Juízo, a ser feita na partilha.
Anoto, ainda, que a prestação de contas de uma inventariança não se faz por meio de simples petição e juntada de documentos nos autos do inventário.
A inventariante deverá ajuizar uma ação autônoma de prestação de contas em autos próprios, para que seja processada e julgada de forma adequada, com o devido contraditório dos demais herdeiros.
Da retificação do valor da causa e recolhimento das custas processuais.
Outrossim, observo que o cálculo das custas processuais está incorreto.
O valor da causa, ora retificado para R$570.987,18 (fls. 423), demanda o recolhimento das custas na forma da Lei Estadual nº 11.608/03.
Nos termos do artigo 4º, parágrafo 7º, da referida lei, o valor devido é correspondente a 300 (trezentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs).
Considerando que o valor da UFESP para o ano de 2025 é de R$ 37,02, o valor total das custas é de R$ 11.106,00 (onze mil, cento e seis reais).
Dessa forma, deverá a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias: 1- depositar integralmente em conta judicial vinculada a este processo os valores correspondentes aos aluguéis que, porventura, ainda estejam em seu poder; 2- complementar o pagamento das custas processuais, depositando a diferença devida, no valor de R$5.960,77; 3- comprovar o ajuizamento de ação autônoma de prestação de contas.
Cumpra a inventariante as providências acima determinadas, pela derradeira vez, sob pena de remoção do cargo, com fulcro no artigo 622, I e V, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: TIAGO BRAGA DE PINHO (OAB 146639/MG), TIAGO BRAGA DE PINHO (OAB 146639/MG), LUCINEA LOPES DE FIGUEIREDO (OAB 134455/MG), RAMSÉS BENJAMIN SAMUEL COSTA GONÇALVES (OAB 177353/SP) -
04/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:55
Incidente Processual Instaurado
-
27/06/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 05:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 15:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/01/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 21:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 10:19
Recebidos os autos do Partidor
-
29/04/2024 10:19
Realizada a Informação da Partidoria
-
15/04/2024 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
03/04/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 11:55
Ato ordinatório
-
30/11/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 01:30
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 21:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 17:06
Juntada de Mandado
-
07/07/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 09:30
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 18:03
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 06:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 15:51
Recebidos os autos do Partidor
-
06/02/2023 15:50
Realizada a Informação da Partidoria
-
16/12/2022 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
15/12/2022 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 12:17
Juntada de Mandado
-
15/12/2022 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 14:10
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 07:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 16:21
Recebidos os autos do Partidor
-
03/10/2022 16:21
Realizada a Informação da Partidoria
-
22/09/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
21/09/2022 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2022 23:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 16:04
Juntada de Mandado
-
13/05/2022 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2022 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2022 16:08
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2022 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2022 09:39
Decisão
-
23/03/2022 15:57
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2021 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2021 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2021 18:26
Decisão
-
09/08/2021 18:24
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2021 03:23
Suspensão do Prazo
-
24/03/2021 14:08
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2021 14:08
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2021 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2021 00:00
Decisão
-
18/03/2021 12:04
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2021 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2020 03:02
Suspensão do Prazo
-
14/12/2020 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2020 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2020 11:18
Decisão
-
11/12/2020 10:34
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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