TJSP - 1056121-49.2023.8.26.0576
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1056121-49.2023.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Setcorp 213 Urbanizadora Ltda - Apelada: Jéssica Fernanda Rodrigues dos Santos - Magistrado(a) Moreira Viegas - Negaram provimento ao recurso.
V.
U.
Sustentou oralmente o advogado, Dr.
William Pupo. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
RESCISÃO CONTRATUAL.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E CONDENANDO À RESTITUIÇÃO DE 90% DOS VALORES PAGOS, COM RETENÇÕES AUTORIZADAS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A ADEQUAÇÃO DA RETENÇÃO DE VALORES CONFORME O CONTRATO E A LEI 13.786/18 E (II) A FORMA DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A CLÁUSULA PENAL DEVE SER AJUSTADA CONFORME O ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL, EVITANDO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.4.
A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DEVE SER FEITA DE UMA SÓ VEZ, CONFORME A SÚMULA Nº 2 DO TJSP, SEM FIXAÇÃO DE TAXA DE FRUIÇÃO DEVIDO À AUSÊNCIA DE EDIFICAÇÃO NO LOTE.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
CLÁUSULA PENAL DEVE SER AJUSTADA PARA EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 2.
DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS DEVE SER FEITA DE UMA SÓ VEZ.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ART. 413.LEI 13.786/18, ART. 32-A.CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 85, § 11.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1082068-83.2020.8.26.0100, REL.
SALLES ROSSI, 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 07/03/2022.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1016255-39.2020.8.26.0576, REL.
ELCIO TRUJILLO, 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 06/08/2021.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1004585-67.2021.8.26.0576, REL.
JOÃO PAZINE NETO, 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 07/12/2021.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Silva Madlum (OAB: 296059/SP) - William Silva de Almeida Pupo (OAB: 322927/SP) - Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB: 220674/SP) - 4º andar -
25/07/2025 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 11:49
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/04/2025 17:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/04/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 16:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/03/2025 14:40
Conclusos para decisão
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02/10/2024 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/09/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 16:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
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19/09/2024 16:38
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 14:17
Conclusos para despacho
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19/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:06
Conclusos para despacho
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24/06/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 10:46
Juntada de Petição de Réplica
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21/06/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 10:25
Conclusos para despacho
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12/06/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2024 05:05
Juntada de Certidão
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07/05/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2024 11:41
Expedição de Carta.
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06/05/2024 11:40
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2024 10:37
Conclusos para despacho
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29/11/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2023 12:01
Conclusos para despacho
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16/11/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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