TJSP - 1010802-79.2025.8.26.0223
1ª instância - Fazenda Publica de Guaruja
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 10:37
Juntada de Petição de Réplica
-
08/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:13
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
04/09/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010802-79.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Fronteira - Jocelito Olimpio Bento -
Vistos.
Defiro a gratuidade, anotando-se.
Citem-se as partes passivas, com as cautelas de estilo.
Pela desnecessidade, fica dispensada a audiência conciliatória.
Intime-se. - ADV: FABIO BARAZAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 55670/SP) -
29/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:28
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010802-79.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Fronteira - Jocelito Olimpio Bento -
Vistos.
Inicialmente, diante do requerimento de gratuidade deduzido na petição inicial, a fim de que o mesmo possa ser melhor apreciado, a parte ativa deverá apresentar, para análise, cópias dos três últimos holerites ou contracheques, e suas duas últimas declarações de imposto de renda, bem como outros documentos que, a seu critério, retratem sua situação.
A medida se justifica porque, como se sabe, a declaração de pobreza tem valor meramente relativo.
E, como se sabe, a assistência judiciária gratuita só deverá ser deferida àqueles comprovadamente necessitados, não bastando a simples declaração de que não possui condições financeiras de arcar com os custos do processo judicial.
Nos termos, portanto, do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, aguarde-se a vinda do material indicado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: FABIO BARAZAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 55670/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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