TJSP - 0003470-62.2025.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003470-62.2025.8.26.0099 (processo principal 1011277-24.2022.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - Marcelo Fagundes -
Vistos.
Fls. retro: diga a parte exequente, no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito.
Ciente a parte de que no silêncio presumir-se-á a satisfação da obrigação e, por consequência, a extinção e arquivamento dos autos.
Ressalto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos do artigo 12-A da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/09.
Int. - ADV: LUÍS FERNANDO OCTAVIANO (OAB 403755/SP) -
08/09/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003470-62.2025.8.26.0099 (processo principal 1011277-24.2022.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - Marcelo Fagundes -
Vistos.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 dias, cumprir o determinado pelo r.
Sentença/v.
Acordão dos autos principais, consistente no apostilamento da obrigação de fazer que condenou a ré a revalorizar a gratificação de representação recebida, observada a mesma evolução concedida aos servidores da ativa que já recebem o benefício e que tenham a mesma patente do requerente, comprovando-se nos autos.
Por fim, deixo, por ora, de determinar a executada a apresentação de informes contendo os valores devidos, uma vez que, em princípio, apostilado o direito, com a retificação da base de cálculo, se o caso, respeitada a prescrição quinquenal e mediante cálculo aritmético, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil, incumbe a parte exequente a apresentação dos cálculos para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa em face da fazenda pública.
Int. - ADV: LUÍS FERNANDO OCTAVIANO (OAB 403755/SP) -
20/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 11:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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