TJSP - 4000787-40.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:15
Juntada de Ofício cumprido
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 15:02
Juntada de Certidão
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05/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000787-40.2025.8.26.0533/SP AUTOR: MARIA DO SOCORRO ANASTACIO HONORATOADVOGADO(A): SAMUEL DE PAULA BATISTA DA SILVA (OAB SP154983) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
A verossimilhança está na alegação de inexistência de relação contratual, que justifique as cobranças, com a observação de que caberá à parte ré FIDC Multisegmentos NPL Ipanema VI Responsabilidade Limitada, CNPJ nº 26.***.***/0001-03, comprovar sua existência, por ser fato constitutivo de seu direito creditício.
O perigo na demora está na limitação de crédito decorrente do apontamento.
Assim, presentes os requisitos legais, concedo a tutela de urgência para determinar a suspensão do apontamento (Documentação nº 05) em desfavor de Maria do Socorro Anastacio Honorato, CPF nº *76.***.*68-35.
Providencie a serventia, o necessário. 2.
Considerando que grandes empresas não oferecem proposta de conciliação, em audiência designada para tentativa de composição, atento ao princípio da celeridade processual, dispensada a audiência de tentativa de conciliação.
Anoto, ainda, que as partes possuem procuradores e prescindem deste Juízo, para eventual composição. 3.
Cite-se a empresa ré FIDC Multisegmentos NPL Ipanema VI Responsabilidade Limitada, CNPJ nº 26.***.***/0001-03, para oferecimento de contestação, caso queira, no prazo de quinze dias úteis.
E, intime-se da concessão da tutela de urgência (Item 1 da presente decisão). 4.
Por fim, advirta-se que caberá à empresa ré FIDC Multisegmentos NPL Ipanema VI Responsabilidade Limitada, CNPJ nº 26.***.***/0001-03, no prazo da contestação, comprovar a existência da relação contratual impugnada, por ser fato constitutivo de seu direito. -
03/09/2025 13:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/09/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 15:52
Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 06:48
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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