TJSP - 1025032-03.2022.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1025032-03.2022.8.26.0007/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Jenifer Cristiane de Oliveira Couvo - Embargdo: Sulamerica Cia de Seguro Saude - Magistrado(a) Moreira Viegas - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO.I. CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANO MORAL.
A EMBARGANTE ALEGA OMISSÃO QUANTO AO CARÁTER REPARADOR DA CIRURGIA E DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO ANALISADOS ADEQUADAMENTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, ESPECIALMENTE QUANTO À ANÁLISE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS PELA EMBARGANTE.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O ACÓRDÃO EMBARGADO EXAMINOU E ESCLARECEU TODOS OS PONTOS CONTROVERTIDOS, NÃO HAVENDO OMISSÃO A SER SANADA.4.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO, SALVO EM CASOS DE ERRO MATERIAL OU NULIDADE MANIFESTA, O QUE NÃO SE VERIFICA NO PRESENTE CASO.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TÊM CARÁTER INTEGRATIVO E ACLARATÓRIO, NÃO SUBSTITUTIVO. 2.
A OMISSÃO SÓ SE CONFIGURA QUANDO O JULGADOR DEIXA DE SE PRONUNCIAR SOBRE PONTO RELEVANTE E OPORTUNAMENTE SUSCITADO.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.022.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, PRIMEIRA TURMA, RESP. 13.843-0-SP, EDCL, REL.
MIN.
DEMÓCRITO REINALDO.
TJSP, EDCL NO 147.433-1/4-01, SP, 2ª CÂMARA CIVIL.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Columbano Feijo (OAB: 346653/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - 4º andar -
26/06/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 02:18
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/05/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 08:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 17:54
Conclusos para decisão
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15/05/2025 16:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/04/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:13
Julgada improcedente a ação
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31/03/2025 16:33
Conclusos para decisão
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27/03/2025 10:22
Juntada de Petição de Alegações finais
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13/03/2025 14:00
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/03/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
02/11/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:28
Suspensão do Prazo
-
09/04/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 14:56
Deferido o Pedido
-
13/03/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 22:39
Suspensão do Prazo
-
26/07/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2022 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 09:35
Conclusos para decisão
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13/12/2022 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 17:09
Juntada de Petição de Réplica
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09/11/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2022 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 12:02
Conclusos para decisão
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07/11/2022 12:01
Juntada de Outros documentos
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17/10/2022 09:38
Conclusos para despacho
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17/10/2022 09:37
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 18:31
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2022 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 13:11
Expedição de Carta.
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15/09/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2022 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2022 00:03
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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