TJSP - 1090134-23.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 18:02
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/09/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 18:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2025 18:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1090134-23.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Rogerio de Souza Costa -
Vistos.
De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas.
Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas.
Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio.
Intime-se. - ADV: ROGÉRIO CANHAS FERNANDES GÉA (OAB 514692/SP), GLÁUCIA BARBOSA CANHAS FERNANDES GÉA (OAB 534242/SP) -
03/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:03
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/09/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1090134-23.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Rogerio de Souza Costa -
Vistos.
Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1088116-29.2025.8.26.0053.
Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: ROGÉRIO CANHAS FERNANDES GÉA (OAB 514692/SP), GLÁUCIA BARBOSA CANHAS FERNANDES GÉA (OAB 534242/SP) -
01/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:06
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 17:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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