TJSP - 4020040-52.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19
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05/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4020040-52.2025.8.26.0100/SP AUTOR: TAIS TAMARA SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): JONATAS SILVEIRA BOTELHO (OAB RS123952)AUTOR: TAIS TAMARA SANTOS DE SOUZA *26.***.*44-04ADVOGADO(A): JONATAS SILVEIRA BOTELHO (OAB RS123952)AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO BAIRRO JARDIM AMERICAADVOGADO(A): JONATAS SILVEIRA BOTELHO (OAB RS123952) DESPACHO/DECISÃO O pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para reativação da conta deve ser INDEFERIDO.
Com efeito, a prova que permite a antecipação de tutela deve ser suficiente para demonstrar a probabilidade do direito do autor, o que não ocorre no presente caso, já que a suspensão das contas ocorreu por violação às diretrizes da plataforma.
Reputo indispensável a formação do contraditório para permitir um conhecimento mais amplo da controvérsia, para verificação das razões da desativação, já que os termos de uso, aceitos pelos usuários no momento da adesão ao serviço, estabelecem critérios para a manutenção das contas ativas, bem como preveem sanções em caso de descumprimento.
Não há, até o presente momento, elementos que evidenciem de forma clara e inequívoca que a desativação tenha ocorrido de maneira abusiva ou em descompasso com os termos contratados.
Reputo indispensável a formação do contraditório para permitir um conhecimento mais amplo da controvérsia.
Inobstante, para assegurar eventual provimento do pedido final, a requerida deverá se abster de desativar permanentemente as contas da parte autora, bem como, deverá efetuar cópia de segurança de todo conteúdo vinculado a elas.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Prezado(a) advogado(a), lembramos que a correta categorização das peças processuais no momento do protocolo contribui de forma significativa para a celeridade processual.
São Paulo, 04 de setembro de 2025. -
04/09/2025 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:56
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 15
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04/09/2025 13:56
Determinada a citação
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04/09/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 10:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 68726, Subguia 68247 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,75
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04/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 4020040-52.2025.8.26.0100/SPRELATOR: FERNANDO ANTONIO TASSOAUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO BAIRRO JARDIM AMERICAADVOGADO(A): JONATAS SILVEIRA BOTELHO (OAB RS123952)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 7 - 03/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
03/09/2025 13:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:08
Link para pagamento - Guia: 68726, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=68247&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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03/09/2025 13:08
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DOS MORADORES DO BAIRRO JARDIM AMERICA - Guia 68726 - R$ 32,75
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02/09/2025 10:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 59068, Subguia 58553 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 259,35
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01/09/2025 08:22
Link para pagamento - Guia: 59068, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=58553&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 08:22
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DOS MORADORES DO BAIRRO JARDIM AMERICA - Guia 59068 - R$ 259,35
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01/09/2025 08:21
Conclusos para decisão
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01/09/2025 08:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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