TJSP - 4000320-18.2025.8.26.0224
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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04/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000320-18.2025.8.26.0224/SPAUTOR: PEDRO COLIN NETOADVOGADO(A): ALEXANDRE PARRA DE SIQUEIRA (OAB SP285522)RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORAADVOGADO(A): FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB SP171356)SENTENÇAAnte o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por PEDRO COLIN NETO em face de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA a fim de condenar a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais).
A quantia será atualizada pela correção monetária, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice que vier a substituí-lo (art. 389 do CC), a partir da presente data (Súmula n. 362 do STJ), com incidência, ainda, de juros moratórios a partir da decisão, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, CC (art. 406, parágrafo primeiro, CC), declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de: i) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ii) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; utilização de sistemas conveniados; na hipótese de ter sido realizada audiência de conciliação presidida por conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser recolhido o valor arbitrado em R$ 78,82, mediante depósito judicial a título de honorários do conciliador; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor da condenação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp As despesas processuais deverão ser recolhidas por Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. -
03/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 13:02
Julgado procedente em parte o pedido
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06/08/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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10/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 11:37
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 7 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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03/07/2025 16:13
Juntada de Petição - IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA (SP171356 - FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES)
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25/06/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 10:20
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 3
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22/05/2025 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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