TJSP - 1030119-96.2015.8.26.0002
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Santo Amaro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030119-96.2015.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Sucessões - Adilson Murilo Alves da Silva - Rosemeire Aparecida Alves e outros -
Vistos.
Inicialmente a impugnação apresentada pela herdeira Rosimeire Aparecida Alves quanto à gratuidade e à partilhanão se sustenta, por ausência de documentos que infirmem os elementos constantes dos autos, especialmente quanto à titularidade do bem inventariado ou existência de outros ocultados propositalmente, embora intimada para apresentação das suas razões.
Ressalte-se que osfilhos unilaterais da esposa pré-mortanão integram a sucessão do de cujus, nos termos do artigo1.829 do Código Civil, uma vez que o bem foi adquirido exclusivamente pelo falecido, que se encontravaviúvo à época da aquisição, conforme consta à fl. 20.
Não havendo comprovação de aquisição conjunta,não há meação a ser partilhada, tampouco direito sucessório por parte dos filhos da esposa.
Verifica-se que a herdeira falecida MARIA APARECIDA ALVES não deixou filhos ou bens a inventariar, e faleceu antes do autor da herança, não se cogitando, portanto, de cumulação das sucessões.
HOMOLOGO por sentença a partilha dos bens deixados pelo falecimento de JOSE ALVES FERNANDES, nos termos do plano de partilha de fls. 05/06, com a atribuição aos neles contemplados dos respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros, em especial das Fazendas Públicas.
Consigna-se que o quinhão da herdeira Eunice passará ao seu espólio em razão do falecimento no curso do processo.
Por consequência, dou por resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, poderão as partes extrair o formal de partilha diretamente junto ao Tabelionato de Notas de sua escolha, nos termos do Provimento CG nº 31/2013, inclusive os beneficiários da gratuidade da justiça, uma vez que o benefício concedido nos autos se estende à via extrajudicial.
Sendo os autos digitais, deverá o(a) advogado(a) responsável franquear acesso ao processo eletrônico ao Tabelião, mediante concessão de senha específica, a ser emitida pelo cartório e juntada aos autos.
Expeça-se a senha de acesso.
Cumpre observar que, caso sejam feitas outras exigências pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, deverá a parte interessada adotar as providências cabíveis diretamente, sem a intervenção deste juízo, uma vez encerrada a prestação jurisdicional, com a prolação desta sentença.
Desnecessária a abertura de vista dos autos à FESP, uma vez que se trata de inventário pelo rito do arrolamento, devendo a comunicação da Secretaria da Fazenda Estadual ser feita nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019.
Custas na forma da lei.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: GILSON DA SILVA (OAB 344757/SP), FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 172063/SP), FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 172063/SP) -
25/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:54
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
13/05/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
-
02/05/2025 01:35
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 16:50
Juntada de Mandado
-
24/01/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2024 22:33
Suspensão do Prazo
-
25/07/2024 05:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:17
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 14:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/02/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2023 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2023 04:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2023 17:59
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 17:59
Expedição de Carta.
-
26/05/2023 15:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/05/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 05:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2022 10:29
Expedição de Carta.
-
26/10/2022 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/07/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2022 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2022 11:26
Ato ordinatório
-
09/05/2022 01:09
Suspensão do Prazo
-
02/05/2022 21:50
Suspensão do Prazo
-
26/04/2022 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2022 14:05
Ato ordinatório
-
24/04/2022 14:03
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2022 13:58
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2022 13:58
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2021 23:13
Suspensão do Prazo
-
03/08/2021 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2021 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2021 18:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2021 11:29
Expedição de Carta precatória.
-
17/12/2020 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2020 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2020 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2020 14:27
Decisão
-
03/11/2020 11:21
Conclusos para despacho
-
31/10/2020 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2020 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2020 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2020 16:07
Decisão
-
26/08/2020 16:59
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 16:52
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2020 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2020 18:06
Deferido o Pedido
-
09/03/2020 17:38
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 17:36
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2020 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2020 00:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2020 15:10
Decisão
-
13/01/2020 16:37
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 12:51
Juntada de Petição de Réplica
-
08/11/2019 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2019 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2019 16:14
Decisão
-
16/10/2019 16:34
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2019 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2019 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2019 09:58
Juntada de Mandado
-
18/07/2019 10:55
Expedição de Mandado.
-
16/07/2019 18:30
Recebidos os autos da Assistente Social
-
16/07/2019 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço Social) para destino
-
14/06/2019 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2019 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2019 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2018 18:51
Decisão
-
07/12/2018 18:06
Conclusos para decisão
-
27/11/2018 09:57
Conclusos para despacho
-
30/10/2018 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2018 00:28
Suspensão do Prazo
-
14/03/2018 02:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2018 06:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2018 18:56
Expedição de Carta.
-
27/02/2018 18:56
Expedição de Carta.
-
27/02/2018 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/12/2017 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2017 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2017 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2017 00:21
Decisão
-
03/05/2017 11:21
Conclusos para decisão
-
02/05/2017 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2017 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2017 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2017 15:15
Ato ordinatório
-
20/04/2017 15:12
Expedição de Certidão.
-
31/08/2016 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2016 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2016 17:43
Decisão
-
15/08/2016 15:46
Conclusos para decisão
-
18/02/2016 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2016 10:15
Expedição de Certidão.
-
11/08/2015 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2015 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2015 17:29
Proferido Despacho
-
24/07/2015 10:55
Conclusos para despacho
-
13/07/2015 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2015
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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