TJSP - 1010800-12.2025.8.26.0223
1ª instância - Fazenda Publica de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
13/09/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010800-12.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Marco Antonio Cunha Radecki -
Vistos.
Inicialmente, diante do requerimento de gratuidade deduzido na petição inicial, a fim de que o mesmo possa ser melhor apreciado, a parte ativa deverá apresentar, para análise, cópias dos três últimos holerites ou contracheques, e suas duas últimas declarações de imposto de renda, bem como outros documentos que, a seu critério, retratem sua situação.
A medida se justifica porque, como se sabe, a declaração de pobreza tem valor meramente relativo.
E, como se sabe, a assistência judiciária gratuita só deverá ser deferida àqueles comprovadamente necessitados, não bastando a simples declaração de que não possui condições financeiras de arcar com os custos do processo judicial.
Nos termos, portanto, do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, aguarde-se a vinda do material indicado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: RICARDO SANTOS DE AZEVEDO (OAB 199685/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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