TJSP - 1026773-38.2024.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1026773-38.2024.8.26.0224 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Apelante: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Apelado: Antonio Tadeu Vieira Lanzotti - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
RESCISÃO UNILATERAL.
BENEFICIÁRIO QUE SE ENCONTRAVA SOB TRATAMENTO MÉDICO PARA CÂNCER.
PROCEDÊNCIA MANTIDA.I. CASO EM EXAME1.
USUÁRIO DE PLANO COLETIVO DE SAÚDE, EM TRATAMENTO PARA CÂNCER, TEVE RESCINDIDO UNILATERALMENTE SEU PLANO PELA OPERADORA E ADMINISTRADORA DO PLANO DE SAÚDE.
A SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE INICIAL, DETERMINANDO A MANUTENÇÃO DO CONTRATO ATÉ A ALTA MÉDICA DO AUTOR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
AMBAS AS RÉS RECORRERAM. 3.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA ANÁLISE (I) DA ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELA ADMINISTRADORA DO PLANO DE SAÚDE (QUALICORP); (II) A LEGALIDADE DA RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE DO AUTOR.III. RAZÕES DE DECIDIR4.
A QUALICORP INTEGRA A CADEIA DE CONSUMO, RESPONDENDO SOLIDARIAMENTE COM A OPERADORA DO PLANO POR DANOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR.
PRECEDENTES.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, NESSA PARTE.5.
APLICAÇÃO DO TEMA 1082 DO STJ: “A OPERADORA, MESMO APÓS O EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO À RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO COLETIVO, DEVERÁ ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS CUIDADOS ASSISTENCIAIS PRESCRITOS A USUÁRIO INTERNADO OU EM PLENO TRATAMENTO MÉDICO GARANTIDOR DE SUA SOBREVIVÊNCIA OU DE SUA INCOLUMIDADE FÍSICA, ATÉ A EFETIVA ALTA, DESDE QUE O TITULAR ARQUE INTEGRALMENTE COM A CONTRAPRESTAÇÃO (MENSALIDADE) DEVIDA".
PRETENDIDA VALIDAÇÃO DA RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO QUE NÃO PROSPERA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.IV. DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO DAS RÉS DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS RESPONDE SOLIDARIAMENTE COM A OPERADORA DO PLANO, NA CADEIA DE CONSUMO. 2.
A RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO DE SAÚDE NÃO PODE OCORRER DURANTE TRATAMENTO MÉDICO ESSENCIAL À SOBREVIVÊNCIA DO USUÁRIO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Gervásio Ferreira da Silva (OAB: 198764/SP) - 4º andar -
14/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/08/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 07:58
Ato ordinatório
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29/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 17:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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04/04/2025 11:14
Conclusos para decisão
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01/04/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/02/2025 12:42
Conclusos para decisão
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03/02/2025 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2025 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/01/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 13:51
Julgada Procedente a Ação
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09/09/2024 09:13
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 13:57
Juntada de Petição de Réplica
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26/07/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 10:01
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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12/07/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 09:48
Conclusos para decisão
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03/07/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2024 06:22
Juntada de Certidão
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12/06/2024 06:22
Juntada de Certidão
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11/06/2024 11:43
Expedição de Carta.
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11/06/2024 11:42
Expedição de Carta.
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10/06/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2024 17:46
Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2024 13:13
Conclusos para decisão
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31/05/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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