TJSP - 1002847-28.2023.8.26.0106
1ª instância - 02 Cumulativa de Caieiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002847-28.2023.8.26.0106 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caieiras - Apelante: Claudionor Madri (Justiça Gratuita) e outro - Apelada: Aparecida Mandri Senhorini (Revel) - Apelado: Ernesto Sinhorini (Revel) - Apelada: Izabel Aparecida Cardoso Mandri - Apelado: Robson Mandri - Apelada: Francis Mandri Gama - Apelada: Angela Aparecida Silvestre - Apelada: Sheila Silvestre Mandri - Apelado: Leandro Silvestre Mandri - Apelado: Marcelo Silvestre Mandri (Revel) - Apelada: Eliane Mandri - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Deram provimento ao recurso para julgar procedente a ação.
V.U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
APELAÇÃO.
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
I. CASO EM EXAME1.
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EM QUE OS AUTORES ALEGAM TER CELEBRADO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS DO IMÓVEL COM OS RÉUS, EFETUADO O PAGAMENTO DO PREÇO, MAS NÃO OBTIVERAM A ESCRITURA DE TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA APÓS 34 ANOS.
REQUEREM A ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DO IMÓVEL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA RECUSA DO VENDEDOR EM OUTORGAR A ESCRITURA DEFINITIVA DO IMÓVEL CARACTERIZA FALTA DE INTERESSE DE AGIR.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA RECUSA DO VENDEDOR NÃO CARACTERIZA FALTA DE INTERESSE DE AGIR, POIS A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL DECORRE DA INÉRCIA DO VENDEDOR NO CUMPRIMENTO DE SUA OBRIGAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL.4.
COMPROVADA A QUITAÇÃO INTEGRAL DO PREÇO AJUSTADO, IMPÕE-SE AO VENDEDOR A OBRIGAÇÃO DE PROVIDENCIAR A OUTORGA DA ESCRITURA EM FAVOR DO ADQUIRENTE.
A MORA DO VENDEDOR É PRESUMIDA PELA OMISSÃO EM PROCEDER À TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE.RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernanda Gomes de Sá Paulo Poli (OAB: 187729/SP) - Luis Henrique Gomes de Sá (OAB: 206264/SP) - Luiza Maria Gomes de Sa (OAB: 25057/SP) - 4º andar -
26/08/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 14:29
Juntada de Mandado
-
12/08/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 11:46
Juntada de Mandado
-
07/08/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 06:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 01:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 03:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 08:22
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 08:21
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 23:02
Ato ordinatório praticado
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02/03/2024 06:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/03/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/02/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 10:35
Conclusos para despacho
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31/01/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 10:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 17:21
Juntada de Mandado
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11/12/2023 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2023 17:20
Juntada de Mandado
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11/12/2023 17:20
Juntada de Mandado
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11/12/2023 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2023 14:09
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 24/01/2024 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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30/08/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 10:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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29/08/2023 10:19
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 10:15
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 06:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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