TJSP - 1006031-37.2024.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006031-37.2024.8.26.0597 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - José Afonso da Silva - Custas recolhidas.
Conforme enunciado 5 da Corregedoria Geral da Justiça, "havendo indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, razão pela qual a parte autora deverá, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção, juntar procuração específica, inclusive com firma reconhecida (Comunicado CG nº 424/2024)".
No caso dos autos, justifica-se a medida pois verifica-se a existência de diversas demandas análogas a esta em trâmite perante este juízo, patrocinadas pela mesma banca de advogados.
Nesse sentido: "REVISIONAL.
Nulidade da decisão.
Inocorrência.
Determinação de emenda da petição inicial.
Procuração com firma reconhecida.
Excepcionalidade da medida justificada no caso concreto, à luz de orientação dos enunciados 4 e 5, do Comunicado CG nº 424/2024.
Multa por litigância de má-fé a ser imposta aos advogados do agravante para a hipótese de descumprimento da ordem judicial de regularização da representação processual.
Possibilidade.
Medida adotada com base no enunciado 15, do CG nº 424/2024.
Justiça gratuita.
Pessoa física.
Enunciado 2, do CG nº 424/2024.
Documentos apresentados que não comprovam a alegada hipossuficiência econômico-financeira.
Presunção de veracidade da declaração de pobreza não corroborada com outros elementos probatórios.
Impossibilidade de ser concedido o benefício pretendido.
Precedentes.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP - AI nº 2280643-87.2024.8.26.0000; Rel(a).
Des(a).
ANNA PAULA DIAS DA COSTA; 38ª Câmara de Direito Privado; j. 18/09/2024.
Assim, intime-se a parte autora para regularização da representação processual, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção do feito (artigo 485, IV, CPC), apresentando instrumento de procuração específico, com menção expressa ao presente litígio e com reconhecimento de firma por autenticidade.
Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
28/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 14:41
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 16:30
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 21:24
Suspensão do Prazo
-
14/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 15:36
Juntada de Decisão
-
10/09/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 03:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 12:55
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
16/08/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012533-87.2025.8.26.0554
Mateus Ferreira Neto
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Raphael Fraga Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 12:59
Processo nº 0000975-56.2025.8.26.0451
Ville Roma Empreendimentos LTDA
Thiago Henrique Sousa Silva Sattolo
Advogado: Valmir Lopes Teixeira Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2023 11:32
Processo nº 1001282-50.2023.8.26.0099
Rosemeire da Fonseca Ferreira Gomes
Jovino Pinto da Fonseca
Advogado: Euvaldo Bittencourt Moreira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2023 10:32
Processo nº 1005435-69.2025.8.26.0451
Banco Santander
Isaias Martins Alves (Emporio da Boa)
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 10:34
Processo nº 0017474-44.2024.8.26.0001
Otavio Araujo Gueiros Junior
Expresso Luso Brasileiro LTDA.
Advogado: Flavia Umeda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2022 17:19