TJSP - 4006471-87.2025.8.26.0001
1ª instância - 04 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 11:40
Expedição de Mandado - 1RGCEMAN
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4006471-87.2025.8.26.0001/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB SP226657) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A presente ação não se subsume a nenhuma das hipóteses elencadas nos incisos do artigo 189 do Código de Processo Civil.
Logo, não há que se falar em segredo de justiça.
Retirou-se o sigilo de nível 1 passando para sem sigilo As partes celebraram contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, tendo por objeto o veículo descrito na inicial, já sob a égide da Lei nº 10.931/04 que alterou dispositivos do Decreto Lei nº 911/69.
O banco autor comprovou estar o devedor em mora, uma vez que cumpriu o determinado no artigo 2º, § 2º do diploma legal retro mencionado. Nos termos do § 9º do artigo 3º do Decreto Lei nº 911/69 (com a redação dada pela Lei nº 13.043 de 13/11/2014), defiro o bloqueio total do veículo (circulação) pelo Sistema RENAJUD.
Providencie a parte autora o recolhimento das custas, no prazo de 10 dias.
Assim, DEFIRO a concessão da liminar para buscar e apreender o veículo Veículo/Marca: TIGGO 5X TXS 1.5 16V/CHERY Modelo/Ano: 2020/2019 Placa: EVO7D95 Chassi N°: 95PBCK51DLB002238 Renavam: 001191366518 Cor: BRANCA e seus respectivos documentos, observando que serão aplicadas as novas disposições do artigo 3º, como já comentado alhures.
O réu há que ser CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente (artigo 3º, §2º, Decreto Lei 911/1969), segundo os valores apresentados na inicial pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus , bem como para responder aos termos desta ação no prazo de 15 (quinze) dias também contados do cumprimento da liminar, desde que o faça por intermédio de Advogado, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos e os fundamentos expostos na inicial (arts. 334 e 345 do Código de Processo Civil). Caso o réu não tenha condições financeiras de contratar um Advogado, poderá requerer ao Estado que lhe forneça um de forma gratuita, desde que, com antecedência, procure a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/).
Esse processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na "internet", sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. A cópia do despacho é servirá de Mandado de busca e apreensão e de Citação do (s) réu(s), devendo ser cumprido COM URGÊNCIA por se tratar de liminar bem como servirá para a requisição de força policial, junto ao Comando Policial Militar do Estado de São Paulo.
Fica desde já autorizada a ordem de arrombamento, se necessário for (certificando-se as razões).
Cite-se e Intime-se.
São Paulo,27/08/2025, slh JUÍZO TITULAR II - 4ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
27/08/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:03
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 9
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27/08/2025 11:03
Concedida a Medida Liminar
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26/08/2025 16:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 42549, Subguia 41963 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.002,77
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26/08/2025 16:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 42552, Subguia 41966 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 144,50
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25/08/2025 12:41
Link para pagamento - Guia: 42552, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=41966&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 12:41
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 42552 - R$ 144,50
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25/08/2025 12:41
Link para pagamento - Guia: 42549, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=41963&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 12:41
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 42549 - R$ 1.002,77
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25/08/2025 12:41
Conclusos para decisão
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25/08/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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