TJSP - 1010606-12.2025.8.26.0223
1ª instância - 16 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 16:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/09/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/09/2025 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/09/2025 09:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010606-12.2025.8.26.0223 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Wellington Oliveira de Freitas -
Vistos.
Melhor analisando os autos, revejo a decisão de páginas 31-33 e a torno sem efeito. É que a petição inicial deve ser emendada, não estando em condições de instaurar, validamente, uma relação jurídica processual.
De fato, cuidando-se de ação mandamental, ação civil de rito especial, o polo passivo deve ser ocupado pela autoridade reputada coatora, não pela pessoa jurídica à qual está vinculada.
Em outras palavras, deve-se indicar "a autoridade responsável pela ação ou omissão hostilizada, que há de ser notificada, prestar pessoalmente as informações e dar cumprimento à ordem judicial expedida".
Assim, a emenda se faz necessária para a indicação da autoridade ou, eventualmente, para a conversão da ação, para o rito comum, o que determinará, inclusive a competência deste Juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: MAYARA MARTINS DA SILVA MOLINA (OAB 520729/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:09
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
20/08/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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