TJSP - 1001964-03.2025.8.26.0659
1ª instância - 3 Cumulativa de Vinhedo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:57
Conclusos para decisão
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18/09/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001964-03.2025.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jaime Soler Baro - Associação Beneficente de Assistência A Saúde dos Juízes do Trabalho da 15ª Região - - Pagar.me Instituição de Pagamento S.A. ("Stone") -
Vistos.
Antes da análise das considerações lançadas na contestação e réplica, concedo prazo de 10 dias, para que as partes manifestem-se dizendo se têm interesse na produção de demais provas, descrevendo especificamente, sob pena de preclusão, qual ponto controvertido será demonstrado.
A ausência de descrição específica do ponto a ser comprovado implicará o indeferimento do pedido, porquanto é ônus da parte claramente indicar como pretende esclarecer a controvérsia.
No mesmo prazo, faculto às partes a manifestação sobre os documentos juntados pela parte adversa, sob pena de preclusão.
No mais, tratando-se o caso dos autos de relação de consumo, de outra hipótese legal ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório ou, ainda, à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, nos termos do § 1º do art. 373 do CPC, poderá ser invertido o ônus da prova.
Intime-se. - ADV: DESIA ESTEVAM DE BARROS E SILVA (OAB 135918/SP), BEATRIZ MACHADO FRANCESCHETTI NOGUEIRA (OAB 319193/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), ANA ARIEL DE CAMARGO E OLIVEIRA CAMPOS (OAB 425072/SP) -
25/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 10:30
Conclusos para decisão
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19/08/2025 22:27
Juntada de Petição de Réplica
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28/07/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2025 13:22
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 06:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 03:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2025 09:16
Juntada de Certidão
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20/06/2025 09:16
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:41
Expedição de Carta.
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18/06/2025 12:41
Expedição de Carta.
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18/06/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/06/2025 13:05
Conclusos para decisão
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17/06/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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