TJSP - 0001437-64.2023.8.26.0101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 11:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/11/2023 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 11:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:21
Juntada de Ofício
-
29/09/2023 15:16
Juntada de Ofício
-
29/09/2023 15:16
Juntada de Ofício
-
29/09/2023 15:16
Juntada de Ofício
-
28/09/2023 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 16:45
Juntada de Mandado
-
30/08/2023 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 13:40
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucia Pereira da Silva (OAB 281206/SP) Processo 0001437-64.2023.8.26.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Isabella Irie Teixeira Reis -
Vistos. 1) Defiro a justiça gratuita.
Anote-se e atente-se. 2) Fls. 19: recebo como emenda(s) à petição inicial.
Anote-se e atente-se.
Sem prejuízo, em 15 dias, junte a parte credora cópia de seus documentos pessoais, bem como de sua representante legal. 3) Oficie-se ao INSS a fim de que os autos sejam instruídos com o extrato completo do CNIS do executado.
Com o cumprimento, manifeste a parte exequente em 15 dias. 4) Certificado a fls. 26 o trânsito em julgado do título judicial de fls. 27/28, INTIME-SE a parte executada, conforme as regras do art. 528, §8º, c/c o art. 513 do CPC, (i) para em 15 dias PAGAR O DÉBITO ALIMENTÍCIO indicado no demonstrativo discriminado e atualizado de fls. 07/08 (art. 524 do CPC), acrescido de custas se houver, sob pena de multa de 10% e mais honorários advocatícios também de 10% (art. 523, §§1° e 2º, do CPC), bem como, (ii) para tomar ciência que, transcorridos os 15 dias acima de pagamento, terá outros 15 dias para APRESENTAR IMPUGNAÇÃO se quiser, independentemente de nova intimação e de garantia do Juízo, com penhora ou outra coisa que o valha (art. 525 c/c art. 528, §8°, ambos do CPC).
Não realizado o pagamento voluntário na quinzena inicial, poderá a parte exequente, sem necessidade de nova intimação do pólo executado, (i) requerer as ROTINAS ELETRÔNICAS para localização, bloqueio e penhora de bens, comprovando antes, porém, o recolhimento das taxas do art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual n. 11.608/03, calculadas por diligência a ser realizada, bem como, (ii) INDICAR, desde logo, de modo individualizado, determinado(s) BEM(NS) passível(eis) de constrição pertencente(s) à parte executada, com prova idônea de sua propriedade, requestando a respectiva penhora e avaliação, sempre observando-se o art. 523, §3º, e no que couber os §§1º e 2º do art. 829 e o art. 830 e seguintes, todos do CPC (penhora, arresto, depósito, avaliação, procedimentos, intimações etc.).
Observe-se o art. 212 do CPC, devendo o Oficial de Justiça, ainda, por ocasião da citação/intimação, proceder à completa qualificação do(a)(s) executado(a)(s).
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int.
Caçapava, 23 de agosto de 2023. -
24/08/2023 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 06:55
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 10:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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