TJSP - 1000690-19.2025.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000690-19.2025.8.26.0266 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itanhaém - Apelante: Master Prev Clube de Benefícios - Apelado: Antonio Barbosa da Silva - Magistrado(a) James Siano - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA.
DANOS MORAIS.
RESTITUIÇÃO DE VALORES.
RECURSO IMPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU INEXIGÍVEL CONTRATO E DESCONTOS REALIZADOS, CONDENANDO A RÉ À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS E AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS.
A RÉ ALEGA REGULARIDADE DO CONTRATO, DESCABIMENTO DA RESTITUIÇÃO EM DOBRO E INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO, A CARACTERIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E A FORMA DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE.III.
RAZÕES DE DECIDIRA RÉ NÃO COMPROVOU A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO, CARACTERIZANDO A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E OS DANOS MORAIS DEVIDO AO ABALO PSICOLÓGICO SOFRIDO PELO AUTOR.
A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE SER FIXADA COM EQUIDADE, SENDO MINORADA DE R$ 10.000,00 PARA R$ 8.000,00.
A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DEVE SER SIMPLES, POIS NÃO SE COMPROVOU MÁ-FÉ DA RÉ.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - João Felipe de Paula Tonetto (OAB: 513024/SP) - 4º andar -
04/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
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03/07/2025 13:13
Conclusos para decisão
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03/07/2025 13:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/05/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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23/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 08:44
Conclusos para despacho
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02/05/2025 07:00
Conclusos para decisão
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02/05/2025 06:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 13:10
Recebido o recurso
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29/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/04/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 13:31
Julgada Procedente a Ação
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09/04/2025 00:00
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 16:07
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:21
Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/04/2025.
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29/03/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 20:35
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2025.
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25/03/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 19:52
Conclusos para decisão
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24/03/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 13:21
Juntada de Petição de Réplica
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12/03/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 11:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 16:23
Juntada de Mandado
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18/02/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:23
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 10:18
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 13:10
Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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