TJSP - 1503344-20.2025.8.26.0395
1ª instância - 01 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 00:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503344-20.2025.8.26.0395 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL TADEU SANCHEZ -
Vistos. 1.
A inicial oferecida pelo(a) I.
Representante do Ministério Público não é inepta, pois preenche os requisitos elencados no art. 41 do Código Penal. 2.
Expeça-se mandado para NOTIFICAÇÃO do(a) denunciado(a) GABRIEL TADEU SANCHEZ, acima qualificado(a), para oferecer defesa, por escrito, em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 55, caput e § 1º, da Lei nº 11.343/06, com a advertência de que, na inércia, ser-lhe-á nomeado Defensor pelo Juízo.
O Oficial de justiça deverá indagar ao(à) acusado(a) se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública.
Instrua-se o mandado com cópia da denúncia e com a senha do processo. 3.
Diante da juntada do laudo químico-toxicológico definitivo às fls. 100/102, 103/105 e 106/108, determino a incineração da droga apreendida nos autos, nos termos do art. 50, §§ 3º, 4º e 5º, da Lei 11.343/06, reservada quantidade suficiente para eventual contraprova, que somente poderá ser destruída após o trânsito em julgado da ação penal, conforme artigo 72, do mesmo diploma legal.
Oficie-se à Autoridade Policial solicitando a incineração e o encaminhamento do respectivo auto de incineração para juntada no processo. 4.
Cumpra-se o determinado à fl. 53, "item 10", referente à realização da perícia policial para acesso aos aplicativos WhatsApp, mensagens de texto, bem como todos os demais dados existentes no celular apreendido nos autos.
Oficie-se. 5.
Providencie-se a F.A. e certidões criminais atualizadas do que constar em nome do(a)(s) averiguado(a)(s) Kauã Faria de Sousa Mesticone e abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar acerca de eventual cabimento de proposta de acordo de não persecução penal. 6.
Certifique-se a Serventia se o(a)(s) acusado(a)(s) Gabriel Tadeu Sanchez encontra(m)-se comparecendo bimestralmente em Juízo, em cumprimento das medidas cautelares estabelecidas quando da concessão da liberdade provisória (fls. 52).
Caso o(a)(s) acusado(a)(s) não tenha(m) comparecido, INTIME-O(A)(S) para que, no prazo de 02 (dois) dias, compareça em Juízo para dar prosseguimento às medidas cautelares, sob pena de revogação do benefício. 7.
Oficie-se ao Delegado de Polícia Seccional e ao Comandante da 2ª Cia da PM de Novo Horizonte, comunicando a concessão do benefício ao(à)(s) acusado(a)(s) Gabriel Tadeu Sanchez, acima qualificado(a)(s) e solicitando a colaboração no sentido de auxiliar este Juízo na fiscalização do cumprimento das condições estabelecidas.
Instrua-se os ofícios com cópias da audiência de custódia. 8.
Providencie-se a inserção dos dados no programa V.I.D.A, recentemente instalado nesta Serventia, e no BNMP 3.0. 9.
Int. e dê-se ciência ao MP.
Servirá a presente Decisão, por cópia digitada, como MANDADO e como OFÍCIO à Autoridade Policial.
Int. - ADV: ISAQUE MAXIMIANO PEREIRA DE PAULA (OAB 367198/SP) -
04/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:57
Evoluída a classe de 279 para 300
-
02/09/2025 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 15:10
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/09/2025 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:58
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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02/09/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:38
Bens Apreendidos
-
02/09/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503344-20.2025.8.26.0395 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL TADEU SANCHEZ -
Vistos.
O Ministério Público ofereceu denúncia (fls retro).
Com efeito, a Resolução nº 939 de 2024 do Órgão Especial deste Egrégio Tribunal estabelece que: "Art. 6º - Às Varas das Garantias, a partir da instalação, serão distribuídos os novos procedimentos investigatórios, inquéritos e autos de prisão em flagrante da respectiva base territorial, onde tramitarão até o oferecimento da denúncia" (grifei).
Outrossim, o Supremo Tribunal Federal definiu "que a competência dojuiz das garantiascessa com o oferecimento da denúncia" (STF.
Plenário.
ADI 6.298/DF, ADI 6.299/DF, ADI 6.300/DF e ADI 6.305/DF, Rel.
Min.
Luiz Fux, julgados em 24/08/2023).
Portanto, considerando o oferecimento da denúncia e o encerramento da competência do Juízo das Garantias, remetam-se os autos ao distribuidor para redistribuição a uma das Varas Criminais da Comarca de Novo Horizonte/SP (cf. local dos fatos).
Caso ainda não realizado, providencie-se o cadastramento, no SAJ e no SNGB - Sistema Nacional de Gestão de Bens, dos objetos eventualmente apreendidos e não restituídos.
Na impossibilidade, cerifique-se e anote-se para futura regularização e redistribua-se, independentemente de nova conclusão, porquanto se deve priorizar o direito fundamental à duração razoável do processo.
Intime-se.
São José do Rio Preto, . - ADV: ISAQUE MAXIMIANO PEREIRA DE PAULA (OAB 367198/SP) -
29/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:45
Determinada a Redistribuição dos Autos
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29/08/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 13:28
Mudança de Magistrado
-
29/08/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 20:26
Juntada de Petição de Denúncia
-
26/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/08/2025 19:19
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:15
Evoluída a classe de 279 para 300
-
22/07/2025 16:15
Mudança de Magistrado
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22/07/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 15:00
Expedição de Alvará.
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22/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:19
Audiência Realizada Exitosa
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22/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 09:42
Mudança de Magistrado
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22/07/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 08:59
Juntada de Certidão
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22/07/2025 08:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
21/07/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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