TJSP - 1045632-89.2024.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1045632-89.2024.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sulamerica Cia de Seguro Saude - Apelado: Thiago do Nascimento Araujo - Apelada: Karen Pessoa - Interessado: Rede D'or São Luiz S.A. - Itaim - Vistos . 1.
Trata-se de recurso de apelação interposto por SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAUDE contra a r. sentença de fls. 663/667 que, nos autos de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, assim apreciou o feito: Por todo o exposto, julgo improcedente a demanda principal em relação à corré REDE DOR SÃO LUIZ S/A, e procedentes os pedidos iniciais em relação à corré SUL AMÉRICA CIA DE SEGURO SAÚDE para declarar a inexigibilidade do débito e para condená-la a: a) pagar diretamente à corré REDE DOR SÃO LUIZ S.A., nestes autos, a quantia de R$ 10.725,00 (dez mil, setecentos e vinte e cinco reais), corrigida monetariamente, a partir do respectivo vencimento, e acrescida de juros de mora, a contar da citação, bem como eventuais outras despesas relativas ao período de internação do coautor THIAGO; e b) pagar aos autores, a título de reparação de danos morais, a quantia total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente, a partir da data desta sentença, e acrescida de juros de mora, a contar da citação.
Custas e despesas processuais carreadas à parte autora e à operadora de plano de saúde.
Inconformada, recorre a SUL AMERICA (fls. 674/696) e, em suma, discorre que o pronunciamento originário incorreu em equívoco, vez que a apelante não teria obrigação de cobrir o material cirúrgico especial, seja pela inexistência de pertinência técnica quanto aos insumos em questão, seja pela deliberação contrária por parte da junta médica.
Nesse condão, menciona o caráter taxativo do rol de procedimentos da ANS, os atributos específicos do mercado de assistência à saúde, a inviabilidade de se atribuir cobertura a qualquer procedimento ou aparato recomendado por médico assistente, além de reiterar os contornos da conclusão obtida pela junta médica da operadora de plano de saúde.
Na sequência, antagoniza a condenação ao pagamento de danos morais, haja vista que não teria sido comprovado qualquer abalo psíquico aos recorridos, tampouco a demonstração, na linha daquilo acima indicado, de ilicitude na conduta assumida pela ré.
Subsidiariamente, entretanto, postula a diminuição do quantum dimensionado, pena de enriquecimento ilícito da parte adversária.
Os autores ofereceram contrarrazões pelo insucesso do apelo (fls. 703/713). 2.
Recurso tempestivo, preparado e adequadamente processado. 3.
Recebo a presente apelação em seu efeito devolutivo, nos termos do art. 1.012, §1º, V, do CPC. 4.
Voto nº 12249. 5.
Considerando-se a inexistência de manifestação expressa contrária das partes ao julgamento virtual, inicie-se o referido procedimento. - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Advs: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - Leticia Lopes de Almeida (OAB: 425333/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - 4º andar -
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1045632-89.2024.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sulamerica Cia de Seguro Saude - Apelado: Thiago do Nascimento Araujo e outro - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLEITO CUMULADO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO À OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE, QUE ORA SE INSURGE.
NÃO CONVENCIMENTO.
NEGATIVA DE COBERTURA DE MATERIAIS.
ABUSIVIDADE.
SÚMULAS 96 E 102 DESTE E.
TJSP.
MELHOR TRATAMENTO PARA O PACIENTE NÃO É DETERMINADO PELA JUNTA MÉDICA, PAUTADA SOB INEQUÍVOCO INTERESSE ECONÔMICO, MAS SIM PELO MÉDICO QUE ACOMPANHA O CASO E QUE AVALIA OS RISCOS E BENEFÍCIOS DE CADA TRATAMENTO, COM A ESCOLHA QUE MELHOR SE ADAPTA AO PACIENTE.
PROVA PERICIAL QUE CORROBOROU A RELEVÂNCIA DOS MATERIAIS UTILIZADOS NO PROCEDIMENTO.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
CONDUTA DA RÉ QUE ENSEJOU O DEVER DE INDENIZAR.
FIXAÇÃO EM R$ 5.000,00 QUE SE ENCONTRA EM SINTONIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, SEM ULTRAPASSAR AS BALIZAS COMUMENTE ADOTADAS POR ESTA COLENDA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - Leticia Lopes de Almeida (OAB: 425333/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - 4º andar -
08/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/08/2025 13:04
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/07/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 13:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/06/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:06
Julgada Procedente a Ação
-
24/06/2025 09:01
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 16:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 19:28
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 21:36
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 20:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 22:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 20:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 17:42
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 18:21
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 20:15
Juntada de Petição de Réplica
-
23/08/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 18:48
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 06:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 05:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 08:41
Juntada de Certidão
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04/06/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 17:44
Expedição de Carta.
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03/06/2024 17:44
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 17:44
Recebida a Petição Inicial
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03/06/2024 11:29
Conclusos para despacho
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03/06/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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