TJSP - 0045833-95.2024.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0045833-95.2024.8.26.0100 (processo principal 1068180-76.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - PINHEIRO NETO ADVOGADOS - Sbpr-sistema Brasileiro de Proteção Respiratória Ltda - - Jose Antonio Puppio -
Vistos.
Fls.121 e ss.: 1 - Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução.
Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação).
Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação.
Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. 2 - Defiro pesquisa de bens de através do sistema INFOJUD do co-executado José dos dois últimos exercícios disponíveis.
Observo que no sistema INFOJUD inexiste declaração de bens e direitos realizada por pessoa jurídica, como é efetuada por pessoa física, dado que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica era devida até o ano de 2016.
Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF - Escrituração Contábil Financeira que, como o próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributários A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento.
Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito).
Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. 3 - Defiro o pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC. 4 - Expeça-se certidão para fins do artigo 517 do CPC. - ADV: JOÃO PEDRO SIMINI RAMOS PEREIRA (OAB 452150/SP), MONICA PETRELLA CANTO (OAB 95826/SP), MONICA PETRELLA CANTO (OAB 95826/SP), GILBERTO GIUSTI (OAB 83943/SP), RODRIGO PERSONE PRESTES DE CAMARGO (OAB 163667/SP) -
28/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 16:51
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:02
Bloqueio/penhora on line
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27/08/2025 09:07
Conclusos para decisão
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27/08/2025 08:51
Conclusos para decisão
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06/06/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 16:57
Ato ordinatório
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26/05/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 16:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/05/2025 23:28
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 16:56
Bloqueio/penhora on line
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14/04/2025 16:47
Conclusos para decisão
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21/02/2025 21:38
Conclusos para despacho
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21/02/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 22:57
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 15:06
Suspensão do Prazo
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07/12/2024 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 20:57
Conclusos para decisão
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03/12/2024 21:33
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 21:16
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 12:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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