TJSP - 1020774-44.2025.8.26.0071
1ª instância - Juizado Esp.da Fazenda Publica de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/09/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:30
Julgada Procedente a Ação
-
09/09/2025 08:00
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 18:23
Juntada de Petição de Réplica
-
08/09/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 07:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020774-44.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Flavio Simão Pinheiro -
Vistos. 1.
Observo que a ação foi dirigida ao Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, visando a parte autora declaratória c/c cobrança (participação nos resutlados), com restituição de valores, matéria esta de competência dos JEFP, nos termos do artigo 2.º da Lei nº 12.153/09.
Considerando que ainda não existe lei que autorize a ré a conciliar ou transigir (cf. artigo 8.º da citada lei) e Comunicado 146/11, deixo de designar audiência de conciliação. 2.
Nos termos do Comunicado nº 146/11, CITE-SE a requerida para apresentar contestação em 30 dias, cientificando-a que caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. 3.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.
Intime-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal Eletrônico). - ADV: BRUNO MOREIRA SECAF (OAB 377812/SP) -
29/08/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 13:17
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
29/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:14
Mudança de Magistrado
-
28/08/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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