TJSP - 1007506-49.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007506-49.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gustavo Failla Carneiro - Banco Santander (Brasil) S/A - Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência do débito referente ao cartão de crédito de final 1656 e de qualquer contrato a ele relacionado, celebrado em nome de GUSTAVO FAILLA CARNEIRO com o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, bem como a ilicitude das cobranças e da inscrição do nome do autor em cadastros de inadimplentes; condenar a ré ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 274,98 (duzentos e setenta e quatro reais e noventa e oito centavos), acrescidos de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; c) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de correção monetária e juros de mora desde a data da sentença, nos termos do artigo 389, parágrafo único e doartigo406com respectivos parágrafos, ambos do Código Civil.
Antecipam-se os efeitos da tutela para que a ré se abstenha das cobranças e negativação do débito aqui discutido.
Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito, arquivem-se.
P.R.I. - ADV: ELENY FOISER DE LIZA (OAB 33473/RJ), PATRICIA FAILLA CARNEIRO (OAB 233929/SP) -
25/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/08/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
10/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
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31/07/2025 17:37
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2025 04:37
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:21
Expedição de Carta.
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16/06/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:30
Ato ordinatório
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11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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