TJSP - 1007605-54.2025.8.26.0664
1ª instância - 02 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007605-54.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Roberto Galante -
Vistos.
Diante da determinação do e.
TJSP ao instaurar recentemente IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) nas demandas relativas a descontos indevidos por associações às quais a parte não está vinculada em benefício previdenciário, é caso de suspensão da presente ação até posterior resolução do incidente: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. (TJSP; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2116802-76.2025.8.26.0000; Relator (a):Alvaro Passos; Órgão Julgador: Turma Especial - Privado 1; Foro de Lins -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025) Assim, em cumprimento à determinação do e.
TJSP, e ao Comunicado NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA nº 04/2025, suspende-se o presente feito até a resolução do IRDR.
Providencie-se o necessário, anotando o Código SAJ 75059 no extrato da movimentação.
Quando do levantamento da suspensão, deverá ser aplicado o Código SAJ 14985.
Intime-se. - ADV: ALEF AZIZ ZURI (OAB 477890/SP) -
20/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:46
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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20/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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20/08/2025 10:38
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2025 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 14:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
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18/08/2025 09:20
Conclusos para decisão
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16/08/2025 12:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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