TJSP - 1057027-41.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1057027-41.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Radim Medicina e Saude Ltda - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos.
Dada a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A AÇÃO que Radim Medicina e Saude Ltda promove a PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas finais O pagamento se deu espontaneamente pelo devedor, nos mesmos autos da fase de conhecimento, não tendo sido instaurado a fase de cumprimento e não tendo havido atos executórios.
Dessa forma, não incidem as custas processuais relativas à fase de cumprimento, que sequer começou.
Custas iniciais Como o exequente não é beneficiário da justiça gratuita, já adiantou o pagamento das custas iniciais, tendo o valor correspondente a compor o seu crédito.
Assim, nada há a se complementar em favor do Estado a tal título.
Parte Final Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de baixa e extinção.
Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital.
P.R.I. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 434849/SP) -
01/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/08/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:40
Ato ordinatório
-
08/07/2025 15:38
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
05/06/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:34
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
07/05/2025 20:02
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2025 18:36
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009731-13.2025.8.26.0071
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Regis Antonio Albertassi Tavares
Advogado: Marcio Jean Hiroshi Iwata
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 11:19
Processo nº 0004214-12.2025.8.26.0405
Condominio Residencial Flamboyant
Ivanildo Alfeu da Silva
Advogado: Rodrigo Karpat
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2020 16:09
Processo nº 1009822-06.2023.8.26.0320
Elisabeth Aparecida Rodrigues
Drogaria Caroeli LTDA
Advogado: Silvia Regina Cassiano
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 09:17
Processo nº 1009822-06.2023.8.26.0320
Elisabeth Aparecida Rodrigues
Antonio Roberto de Moraes
Advogado: Rafael Vilaca Diniz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2023 15:19
Processo nº 1004079-90.2023.8.26.0101
Daniel Guedes Bellini
Sergio Akira Kyohara
Advogado: Filipi Luis Ribeiro Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2023 12:30